Trabalhadores CLT nascidos entre 1960 e 1986 podem ter direito à aposentadoria pelo INSS em 2026, explica advogado

Regra pouco observada pode mudar o caminho de segurados que já contribuem há anos e têm limitações reconhecidas pelo INSS

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Trabalhadores com carteira assinada nascidos entre 1960 e 1986 podem estar mais perto da aposentadoria pelo INSS em 2026, mas o direito não depende apenas da idade.

Segundo o advogado Diego dos Anjos, que explicou o tema nas redes sociais, parte dos segurados pode se enquadrar em uma regra própria destinada à pessoa com deficiência.

Essa modalidade tem critérios diferentes das regras comuns de aposentadoria e pode reduzir o tempo necessário para pedir o benefício.

O ponto de atenção é que o enquadramento não é automático. O trabalhador precisa comprovar tempo de contribuição, carência e impedimento de longo prazo reconhecido pelo INSS.

Regra considera o impacto da condição na vida do segurado

A aposentadoria da pessoa com deficiência é prevista para segurados que possuem impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo.

Condições como visão monocular, surdez, autismo em adultos, sequelas de AVC e doenças que deixam limitações permanentes podem ser analisadas. No entanto, apenas ter um diagnóstico não garante a aposentadoria.

O INSS avalia o caso por meio de perícia médica e avaliação social. Laudos, exames, atestados e documentos que mostrem desde quando existe a limitação são importantes para a análise.

Tempo exigido varia conforme o grau da deficiência

Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não há idade mínima. Para homens, o tempo exigido pode ser de 25, 29 ou 33 anos, conforme o grau da deficiência. Para mulheres, os prazos são de 20, 24 ou 28 anos.

Também existe a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição nessa condição.

Segundo o INSS, quem se aposenta por essa regra pode continuar trabalhando. Na modalidade por tempo de contribuição, a legislação também prevê cálculo com 100% do salário de benefício, o que não significa, necessariamente, receber o valor do último salário.

Por isso, especialistas recomendam conferir o CNIS, reunir documentos médicos e simular o pedido antes de solicitar o benefício pelo Meu INSS.

Veja abaixo o vídeo de Diego, publicado no Instagram do escritório D&A Advogados:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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