Mudança no almoço da CLT: veja a nova regra que permite reduzir o horário de intervalo
Discussão sobre a pausa intrajornada voltou a gerar dúvidas entre trabalhadores e empresas sobre os limites previstos na CLT

Para muitos trabalhadores, o horário de almoço é uma das poucas pausas reais dentro de uma rotina marcada por cobranças, metas e longos períodos de expediente. Por isso, qualquer mudança envolvendo esse intervalo costuma gerar dúvidas — e, em alguns casos, preocupação.
A discussão voltou a ganhar força porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, em situações específicas, que o período destinado ao descanso e à alimentação seja ajustado. No entanto, a regra não autoriza que empresas reduzam a pausa por decisão própria.
O que a CLT permite
Pela regra geral, trabalhadores com jornada superior a seis horas têm direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Esse é o padrão previsto no artigo 71 da CLT.
A redução desse período para 30 minutos pode ocorrer, mas depende de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Ou seja, a mudança precisa passar por negociação com o sindicato da categoria e respeitar o limite mínimo previsto em lei.
A possibilidade foi consolidada pela Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou o peso das negociações coletivas em alguns pontos da relação de trabalho. Ainda assim, a pausa não pode ser eliminada.
Quando a empresa pode ser cobrada
Caso o intervalo seja cortado, reduzido de forma irregular ou interrompido por demandas da empresa, o empregador pode ser obrigado a pagar o período suprimido. A CLT prevê acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o funcionário continua trabalhando durante o almoço, responde mensagens obrigatórias ou precisa voltar antes do fim da pausa.
No home office, a regra também exige atenção. Quando há controle de jornada, os intervalos legais continuam valendo.
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