Mudança no almoço da CLT: veja a nova regra que permite reduzir o horário de intervalo

Discussão sobre a pausa intrajornada voltou a gerar dúvidas entre trabalhadores e empresas sobre os limites previstos na CLT

Gustavo de Souza -
Mudança no almoço da CLT: veja a nova regra que permite reduzir o horário de intervalo
(Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)

Para muitos trabalhadores, o horário de almoço é uma das poucas pausas reais dentro de uma rotina marcada por cobranças, metas e longos períodos de expediente. Por isso, qualquer mudança envolvendo esse intervalo costuma gerar dúvidas — e, em alguns casos, preocupação.

A discussão voltou a ganhar força porque a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite, em situações específicas, que o período destinado ao descanso e à alimentação seja ajustado. No entanto, a regra não autoriza que empresas reduzam a pausa por decisão própria.

O que a CLT permite

Pela regra geral, trabalhadores com jornada superior a seis horas têm direito a intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Esse é o padrão previsto no artigo 71 da CLT.

A redução desse período para 30 minutos pode ocorrer, mas depende de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. Ou seja, a mudança precisa passar por negociação com o sindicato da categoria e respeitar o limite mínimo previsto em lei.

A possibilidade foi consolidada pela Reforma Trabalhista de 2017, que ampliou o peso das negociações coletivas em alguns pontos da relação de trabalho. Ainda assim, a pausa não pode ser eliminada.

Quando a empresa pode ser cobrada

Caso o intervalo seja cortado, reduzido de forma irregular ou interrompido por demandas da empresa, o empregador pode ser obrigado a pagar o período suprimido. A CLT prevê acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o funcionário continua trabalhando durante o almoço, responde mensagens obrigatórias ou precisa voltar antes do fim da pausa.

No home office, a regra também exige atenção. Quando há controle de jornada, os intervalos legais continuam valendo.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.