Indenização de filhos menores: STJ define quando os pais podem sacar o dinheiro
Julgamento do STJ reacende discussão sobre a administração de valores recebidos por crianças e adolescentes na Justiça

Quando uma indenização é paga a uma criança ou adolescente, nem sempre o valor fica automaticamente bloqueado até a maioridade. A depender do caso, os pais podem ter acesso ao dinheiro, desde que não exista risco concreto ao patrimônio do menor.
Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão envolveu uma indenização paga a uma menina em razão do atraso de um voo internacional.
O valor havia sido depositado em juízo por uma companhia aérea, após acordo entre as partes. No entanto, o tribunal de origem determinou que a quantia permanecesse retida até que a beneficiária completasse 18 anos.
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O que pesou na decisão
Para o relator, ministro Humberto Martins, a retenção de valores pertencentes a menores deve ser uma medida excepcional. Segundo ele, os pais são, por regra, administradores e usufrutuários dos bens dos filhos enquanto exercem o poder familiar.
O entendimento se baseia no Código Civil, que prevê essa administração pelos responsáveis legais. Assim, a Justiça só deve impedir o levantamento quando houver justificativa concreta, como conflito de interesses, suspeita de má gestão ou risco ao patrimônio da criança.
No caso analisado, o STJ entendeu que não havia prova de qualquer situação desse tipo. A justificativa usada para manter o bloqueio foi considerada genérica.
Retenção não pode ser automática
O tribunal de origem havia argumentado que gastos com saúde e educação são dever dos pais, e não motivo suficiente para liberar a indenização. Para o STJ, porém, esse fundamento, sozinho, não autoriza manter o dinheiro retido.
Com isso, a 3ª Turma permitiu que os pais levantassem os valores depositados. A votação foi unânime.
A decisão não elimina a proteção judicial sobre bens de menores, mas reforça que qualquer restrição precisa ser baseada em elementos concretos do processo.
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