Justiça decreta novo prazo para dívidas caducarem e impõe proibição de cobrança por parte dos credores
Regra do CNJ mira execuções fiscais antigas e pode encerrar processos parados por anos, se não houver bens para penhora

Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode impactar milhares de cobranças fiscais antigas que seguem paradas nos tribunais brasileiros.
A medida altera a forma como o Judiciário deve lidar com execuções fiscais sem andamento efetivo e com baixa perspectiva de recuperação dos valores.
A decisão, relatada pelo ministro Edson Fachin, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), atualiza a Resolução CNJ nº 547/2024, criada para tornar mais eficiente a tramitação desse tipo de processo.
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Na prática, execuções fiscais paradas há mais de 15 anos poderão ser encerradas por prescrição intercorrente, caso o credor não se manifeste ou não indique bens que possam ser penhorados. A regra também alcança processos suspensos há mais de seis anos.
Os tribunais terão prazo de 90 dias para intimar os órgãos responsáveis pelas cobranças. Depois disso, se não houver resposta ou indicação de patrimônio capaz de garantir o pagamento, a ação poderá ser extinta.
A prescrição intercorrente ocorre quando o direito de cobrar uma dívida se perde durante o próprio andamento do processo, em razão da longa paralisação. Quando reconhecida pela Justiça, a cobrança fica impedida tanto na esfera judicial quanto na administrativa.
Com isso, o contribuinte não poderá permanecer inscrito em cadastros de inadimplentes por causa daquela cobrança. A Certidão de Dívida Ativa também não poderá ser protestada, e medidas já adotadas para cobrança deverão perder efeito.
A atualização ainda permite que diferentes débitos fiscais de um mesmo contribuinte sejam reunidos em um único processo, como dívidas de IPTU, IPVA e ITR. A intenção é evitar várias ações contra a mesma pessoa e reduzir a repetição de atos como buscas patrimoniais e penhoras.
Segundo Fachin, a proposta busca racionalizar a atuação do Judiciário e melhorar a recuperação de créditos públicos, sem manter processos antigos sem chance concreta de resultado.
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