Morador estaciona em frente à própria garagem para facilitar a rotina e descobre, com multa, uma regra de trânsito que quase ninguém conhece
Código de Trânsito Brasileiro prevê infração média para quem estaciona onde há guia rebaixada, mesmo quando a garagem pertence ao motorista

Estacionar em frente à própria garagem parece uma solução prática. Muitos motoristas fazem isso para descarregar compras, buscar alguém em casa ou facilitar a saída no dia seguinte.
No entanto, a regra de trânsito não muda só porque o imóvel pertence ao condutor. Quando existe guia de calçada rebaixada para entrada ou saída de veículos, o espaço não vira vaga particular.
Segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro, estacionar onde houver guia rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos configura infração média, com multa e medida administrativa de remoção do veículo.
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Por que a própria garagem pode gerar multa
A confusão acontece porque muita gente entende a frente da garagem como extensão da casa. Porém, a rua continua sendo espaço público, regulado pelas normas de trânsito.
Assim, mesmo que o portão seja do próprio morador, o trecho diante da guia rebaixada deve ficar livre para acesso, circulação e fiscalização.
Além disso, o veículo parado nesse ponto pode atrapalhar manobras, passagem de pedestres, entrada de emergência ou até gerar conflitos com vizinhos.
Parar e estacionar não são a mesma coisa
No trânsito, parar e estacionar têm sentidos diferentes. A parada costuma ocorrer pelo tempo necessário para embarque ou desembarque.
Já o estacionamento acontece quando o motorista deixa o veículo imobilizado por mais tempo, sem finalidade imediata.
Por isso, descer rapidamente para abrir o portão ou descarregar algo pode receber interpretação diferente. Ainda assim, deixar o carro horas em frente à garagem aumenta o risco de autuação.
O dono da garagem também não pode “autorizar” a vaga, porque a calçada, o meio-fio e a via pública não fazem parte da área privativa do imóvel.
Para evitar problema, o mais seguro é usar a garagem interna ou uma vaga permitida na rua. A frente do portão deve funcionar como área de acesso, não como estacionamento fixo.
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