Aposentadoria em 2026: veja a nova idade mínima e a pontuação que passaram a valer para quem contribui com o INSS
Regras de transição do INSS exigem atenção de segurados que já estavam no sistema antes da Reforma da Previdência de 2019

Quem contribui com o INSS e planeja pedir aposentadoria em 2026 precisa observar os novos requisitos das regras de transição. As exigências ficaram mais rígidas neste ano, conforme previsto pela Reforma da Previdência.
As mudanças não atingem todos os segurados da mesma forma. Elas valem principalmente para quem já contribuía antes de novembro de 2019, mas ainda não tinha completado as condições para se aposentar quando a Emenda Constitucional nº 103 entrou em vigor.
Quem entra nas mudanças
Na regra da idade mínima progressiva, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência passou a ser de 64 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição.
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Também houve alteração na regra dos pontos, que soma a idade do segurado ao tempo de contribuição. Em 2026, a pontuação mínima passou a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Apesar da pontuação, o tempo mínimo de contribuição continua obrigatório. Ou seja, não basta alcançar a soma exigida se o segurado ainda não tiver completado 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, ou 35 anos, no caso dos homens.
Outras regras seguem em vigor
Algumas modalidades de transição não tiveram mudança neste ano. É o caso do pedágio de 50%, voltado a quem estava a até dois anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019. Nessa regra, não há idade mínima.
Também continua valendo o pedágio de 100%, que exige cumprir o dobro do tempo que faltava na data da reforma. Nesse caso, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
O INSS orienta que o segurado consulte o Meu INSS antes de fazer o pedido. O simulador ajuda a estimar o tempo restante, mas a concessão só ocorre após análise formal do requerimento pelo instituto.
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