Trabalhadores CLT que usam moto no serviço passam a ter direito a adicional em 2026, explica advogada
A regulamentação entrou em vigor em 2026 e esclareceu quais profissionais têm direito ao adicional de periculosidade e em quais situações o benefício não se aplica

Os direitos dos trabalhadores que utilizam motocicleta durante a jornada voltaram ao centro das discussões após a entrada em vigor de uma nova regulamentação.
Nos últimos meses, o tema ganhou força porque muitas empresas ainda tinham dúvidas sobre quando deveriam pagar o adicional de periculosidade.
No entanto, esse cenário mudou. Desde 3 de abril de 2026, uma regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego passou a definir critérios mais claros para a concessão do benefício.
Com isso, trabalhadores e empregadores passaram a contar com regras mais objetivas. Além disso, a medida busca reduzir conflitos e aumentar a segurança jurídica nas relações de trabalho.
Regulamentação trouxe critérios mais claros
O direito ao adicional de periculosidade já existia na CLT. Mesmo assim, a falta de critérios técnicos provocava interpretações diferentes e, consequentemente, muitas empresas deixavam de realizar o pagamento.
Para resolver esse problema, o Ministério do Trabalho publicou a Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora 16 (NR-16).
A partir daí, trabalhadores contratados pelo regime CLT que utilizam motocicleta de forma habitual e necessária nas vias públicas passaram a contar com uma regulamentação específica.
Além disso, o adicional corresponde a 30% do salário-base. Como consequência, esse percentual também aumenta o cálculo das férias, do 13º salário, do FGTS, das horas extras e das verbas rescisórias.
Quem tem direito ao benefício?
O adicional não contempla apenas motoboys. Na prática, a regulamentação alcança diversos profissionais que utilizam motocicleta como ferramenta essencial para desempenhar suas atividades.
Entre eles estão:
- motoboys e motofretistas contratados pelo regime CLT;
- entregadores contratados diretamente por empresas;
- técnicos de internet, TV por assinatura e manutenção;
- vendedores e promotores de vendas;
- leituristas de água, energia e gás;
- vigilantes que realizam rondas em motocicletas.
Em todos esses casos, o trabalhador precisa utilizar a motocicleta de forma frequente durante a jornada.
Além disso, o serviço deve ocorrer em vias públicas. Caso contrário, o benefício não será devido.
Quem ficou fora da nova regra?
Por outro lado, a regulamentação também esclarece quem não recebe o adicional.
Ficam fora da regra:
- trabalhadores que utilizam a moto apenas para ir de casa ao trabalho e retornar;
- entregadores de aplicativos que atuam sem vínculo empregatício pela CLT;
- profissionais que utilizam a motocicleta apenas de forma eventual;
- trabalhadores que circulam exclusivamente em áreas privadas, como pátios, fazendas, centros logísticos ou condomínios;
- condutores de veículos que não exigem emplacamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Portanto, utilizar uma motocicleta de maneira ocasional não garante o direito ao adicional.
Da mesma forma, o simples deslocamento entre casa e trabalho também não gera o benefício.
Como comprovar o direito?
Se o trabalhador atender aos requisitos, especialistas em Direito do Trabalho recomendam reunir documentos que comprovem o uso habitual da motocicleta.
Por exemplo, podem servir como prova:
- ordens de serviço;
- registros de rotas e entregas;
- relatórios de atendimento;
- mensagens profissionais com solicitações de deslocamento;
- planilhas de reembolso de combustível;
- histórico de localização utilizado pela empresa.
Dessa maneira, o trabalhador fortalece sua documentação caso precise reivindicar o benefício futuramente. Além disso, esses registros ajudam a demonstrar que o uso da motocicleta fazia parte da rotina profissional.
Empresas precisam cumprir a regulamentação
Por fim, as empresas devem observar as novas regras sempre que o trabalhador preencher os requisitos previstos na regulamentação.
Caso deixem de cumprir a norma, poderão responder a fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Além disso, também poderão enfrentar ações judiciais e pagar valores retroativos, conforme a análise de cada caso.
Assim, a regulamentação busca padronizar a aplicação da lei.
Ao mesmo tempo, ela amplia a proteção aos trabalhadores que utilizam motocicletas diariamente como ferramenta de trabalho e reduz as dúvidas que existiam sobre o pagamento do adicional de periculosidade.
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