Aposentada paga condomínio por 7 anos e só ao deixar apartamento descobre R$ 3,8 mil em cobranças que não eram obrigação dela
A descoberta aconteceu durante uma mudança e levou a família diante de uma dúvida comum entre moradores

Uma aposentada que viveu sete anos em um apartamento alugado descobriu, durante a mudança, que havia pago R$ 3,8 mil indevidamente.
Marilda, nome usado na história fictícia, quitava aluguel e condomínio juntos, por meio de um único boleto, sem conferir detalhadamente os demonstrativos mensais.
A descoberta ocorreu em agosto, quando a filha organizou documentos guardados durante a locação e encontrou cobranças referentes à reforma da fachada.
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Os valores apareciam durante 18 meses e somavam R$ 3,8 mil, segundo os documentos analisados pela família.
A dúvida é comum entre inquilinos: despesas de condomínio relacionadas à reforma da fachada devem ser pagas pelo morador ou pelo proprietário?
A resposta está na diferença entre despesas ordinárias e extraordinárias, estabelecida pela Lei do Inquilinato, que regulamenta as locações urbanas brasileiras.
O que cabe ao inquilino
A legislação determina que o locatário deve pagar despesas ordinárias, ligadas ao funcionamento e à manutenção cotidiana do condomínio.
Entram nessa categoria salários de funcionários, limpeza, consumo das áreas comuns, manutenção de elevadores e pequenos reparos nas instalações compartilhadas.
Já as despesas extraordinárias ficam sob responsabilidade do proprietário, incluindo obras estruturais, pintura de fachadas e intervenções destinadas a recuperar condições do edifício.
Por isso, uma cobrança de pintura ou recuperação estrutural da fachada, quando caracterizada como despesa extraordinária, não deve ser atribuída ao inquilino.
Como buscar valores pagos
A Lei do Inquilinato também determina que o proprietário forneça recibo discriminado e apresente comprovantes das parcelas cobradas quando solicitados pelo locatário.
Quem identifica um pagamento indevido deve reunir boletos, demonstrativos, comprovantes, contrato e documentos relacionados à aprovação da obra.
O Código Civil estabelece que quem recebeu valor que não era devido deve restituí-lo, além de prever prazo geral de dez anos quando não houver prazo específico.
A devolução pode ser inicialmente negociada diretamente com o responsável pelo imóvel, preferencialmente com documentação que comprove cada cobrança.
Se não houver acordo, o caso pode ser levado à Justiça, inclusive ao Juizado Especial Cível quando estiver dentro dos limites legais.
Em primeiro grau, o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas, conforme estabelece a Lei dos Juizados Especiais.
A história de Marilda reforça a importância de conferir mensalmente os demonstrativos, mesmo quando aluguel e condomínio aparecem reunidos no mesmo boleto.
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