Vale-refeição e vale-alimentação terão nova regra a partir de novembro e poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada
Vale-refeição e vale-alimentação terão nova regra a partir de novembro e poderão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada

Quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação poderá encontrar menos recusas na hora de pagar uma compra a partir de novembro. Uma mudança nas regras dos benefícios determina a integração entre diferentes bandeiras e redes de maquininhas.
A interoperabilidade plena entra em vigor em 6 de novembro de 2026. Com ela, cartões de diferentes operadoras poderão ser processados em qualquer terminal habilitado para receber benefícios de alimentação.
O que muda na prática
Atualmente, ainda existem estabelecimentos que aceitam uma bandeira de vale e recusam outra. Isso acontece porque algumas operadoras trabalham com redes próprias de captura e credenciamento.
Com a nova regra, essa barreira deve diminuir. Assim, um restaurante ou supermercado habilitado para receber VA ou VR poderá processar cartões de diferentes empresas na mesma infraestrutura.
A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que concedeu prazo de até 360 dias para a implementação completa da interoperabilidade.
Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que as novas normas alcançam empresas que concedem esses benefícios mesmo fora do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Não vale em qualquer estabelecimento
Apesar da mudança, existe uma diferença importante: o cartão não passará a funcionar em qualquer maquininha comum.
O terminal precisa estar habilitado para operações de vale-alimentação ou vale-refeição, e o estabelecimento deve atuar dentro das categorias permitidas.
Portanto, o saldo continua destinado exclusivamente à alimentação. A nova regra não libera compras em farmácias, academias, lojas de roupas ou outros negócios que não estejam enquadrados para receber o benefício.
Valor do benefício não muda
A interoperabilidade também não aumenta o valor recebido pelo trabalhador.
Por outro lado, outras mudanças já reduziram custos para os estabelecimentos. A taxa de desconto cobrada nas transações ficou limitada a 3,6%, enquanto o prazo máximo para repasse dos valores passou para 15 dias corridos.
Além disso, o decreto proibiu cobranças adicionais e outras práticas comerciais que poderiam encarecer a aceitação dos benefícios.
Assim, a principal mudança para o trabalhador será encontrar uma rede maior de restaurantes, mercados, padarias e outros estabelecimentos capazes de processar seu cartão, independentemente da empresa responsável pela emissão.
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