Governo Federal endurece regras e restringe auxílio emergencial; veja quem não receberá mais

Calendário de pagamento ainda não foi divulgado, mas valores serão todos pagos até o dia 31 de dezembro

Da Redação Da Redação -
Governo Federal endurece regras e restringe auxílio emergencial; veja quem não receberá mais

O Governo Federal publicou na manhã desta quinta-feira (03), no Diário Oficial da União, uma medida provisória (MP) que estabelece como será o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio emergencial, fixadas em R$ 300.

O documento traz novas regras que limitam o pagamento. Os beneficiários não precisarão fazer nenhuma nova solicitação. No entanto, a quantia só será depositada para aqueles que atenderem os mais recentes critérios.

O calendário de pagamento ainda não foi divulgado, mas já está confirmado que os valores serão todos pagos até o dia 31 de dezembro.

Mães chefes de família vão continuar recebendo o benefício em dobro. Neste caso, as quatro últimas de 2020 serão no valor de R$ 600.

Não receberá mais o auxílio emergencial quem:

  • Foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF);
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;
  • Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Mora no exterior;
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
  • Que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
  • Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
  • Esteja preso em regime fechado;
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;
  • Pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo Federal.

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