Justiça de Goiás condena PM que matou parentes da esposa a 34 anos de prisão

Uma criança de apenas 11 anos está entre as vítimas fatais do crime

Da Redação Da Redação -

O policial militar Hélio Vieira da Costa foi condenado a 34 anos de reclusão, em júri popular realizado nesta quarta-feira (7), com duração de mais de 09h.

Ele foi considerado culpado pela morte dos sogros, Raimundo Nonato da Silva e Maria Margarete da Silva, de uma criança de 11 anos de idade, cunhada do réu, e pela lesão corporal provocada na mulher dele, Sarah Silva Vieira Costa. O caso aconteceu em janeiro de 2015.

A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Presídio Militar, em Goiânia. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.

Tribunal do juri

A primeira testemunha a ser ouvida no julgamento, realizado no Auditório do Fórum Criminal, foi Sarah Vieira Costa, mulher do policial. Ela narrou o desenrolar dos fatos, que deram causa a morte de seus pais e de seu irmão de 11 anos, além das lesões corporais provocadas nela.

De acordo com Sarah, no dia do crime, ela foi buscar o policial militar, quando passaram numa distribuidora para comprar algumas bebidas alcoólicas. Ao chegarem na residência, Hélio da Costa, embora estivesse calmo, passou a mudar seu comportamento ao consumir cerveja. Depois de algumas horas, o policial falou para Sarah que o pai dela queria levá-la para a cidade de origem deles para apresentá-la a outros homens.

Neste momento, o pai dela entrou na residência, quando o acusado fez uso de uma arma de fogo e começou a disparar vários projéteis contra ele. O irmão dela, que, se escondia no momento da confusão, também foi baleado. Hélio, então, disse que a próxima vítima seria ela.

Neste instante, o filho deles entrou no meio da confusão, pedindo para que o pai não matasse sua mãe. Ainda, segundo Sarah, após cometer o crime, ele pediu que ela e seu filhos entrassem no veículo. Ao ser deixada numa rua, ela pediu socorro, uma vez que estava baleada no braço. Sarah, então, foi encaminhada para o Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), onde foi atendida.

“Eu nunca segurei meu filho com tanta força”, disse Sarah, mulher do policial militar. Ainda na sessão, Sarah comentou que foi casada com o réu por oito anos e que, tanto ela, quanto sua filha já foram agredidas pelo denunciado. Ela também disse que o réu sempre se automedicava, fazendo uso de medicamentos sem prescrição médica, uma vez que era formado em farmácia.

Além dela, foram ouvidas as testemunhas de defesa do réu, como o médico Alfredo Digiovannantônio. Ele afirmou que o réu apresenta vários distúrbios, sendo um deles, o surto psicótico. “Nos pacientes, como é o caso do policial, eles se sentem perseguidos de alguma forma ou simplesmente ameaçados”, afirmou o médico.

Ao ser submetido por exames pela Junta Médica do TJGO, foi constatado que o policial estaria apto a exercer as atividades laborais. Ainda durante a sessão, outras testemunhas, como os policiais militares Lourival Camargo e Jefferson dos Santos Paiva, traçaram o comportamento do réu. Na ocasião, eles disseram que embora o militar fosse um excelente servidor, sempre ouviam comentários de que Hélio tinha algum problema mental.

O policial militar Lourival ressaltou ainda que, após a realização de exames pela Junta Médica Militar, foi determinado que o armamento dele fosse confiscado. A irmã dele, Marilene Vieira Costa, contou que seu irmão, desde a infância, apresentava distúrbios em relação a outros alunos. O defensor do acusado, advogado José Coelho de Oliveira, sustentou a tese de inimputabilidade do réu. Requereu, caso condenado, pela redução da pena para a semi-imputabilidade.

Já o promotor de justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, representando o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), pediu a condenação do réu, apontando a existência da materialidade e autoria delitiva dos crimes.

Decisão

Após 09h de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras nos crimes de homicídio e que o mesmo foi praticado pelo réu  por motivo fútil e mediante emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas.

Diante da análise das circunstâncias judiciais, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara explicou que quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, somam-se as penas deles. “Aplicando-se a operação somatória, decorrente de um concurso material encontra-se uma pena definitiva de 34 anos de reclusão”, determinou o magistrado.

As informações são do TJGO

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