Recebe pensão por morte? Veja se você corre o risco de perder o benefício

Benefício é pago aos dependentes e familiares de uma pessoa que faleceu

Pedro Hara Pedro Hara -
Definida nova regra para concessão de pensão por morte; veja o que muda
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

A pensão por morte é um benefício pago aos parentes dependentes de uma pessoa que faleceu. Entretanto, existem alguns fatores, que caso sejam comprovados, o beneficiário corre o risco de perder o benefício.

Independente de estar aposentado ou não, os dependentes diretos receberão o auxílio. Sendo três grupos que estão aptos ao recebimento, são eles:

Grupo 1: cônjuge, companheiro (em caso de união estável) e filho não emancipado menor de 21 anos ou com deficiência grave, intelectual ou mental ou, considerada inválida.

Grupo 2: Pais

Grupo 3: irmãos

Recebe pensão por morte? Veja se você corre o risco de perder o benefício

Entretanto, o direito ao benefício é revogado em algumas situações. Assim sendo, é necessário ficar de olho em quais delas você corre o risco.

Os filhos podem perder em diversas circunstâncias, em primeiro lugar quando completam 21 anos. Entretanto, existem alguns cenários que o término do pagamento ocorre antes.

Dentre elas estão: o casamento comprovado, emancipação, nomeação para cargo público, condenação por crime doloso que tenha resultado na morte do segurado e montagem de estabelecimento civil ou comercial que caracterize o recebimento de renda própria.

No caso do beneficiário ser o cônjuge do falecido, os critérios para deixar de receber o pensão por morte são menores, dentre os motivos estão: caso o segurado porventura reapareça, novo recebimento de pensão por morte (neste caso, se ocorrer um novo casamento e o novo cônjuge falecer, a pessoa deverá optar apenas por uma das pensões) e idade limite atingida.

Existem duas situações de exceção onde o cônjuge recebe o benefício por apenas quatro meses, são elas: o falecido ter realizado menos de 18 contribuições ao INSS e se o casamento ou união estável tenha durado dois anos ou menos.

A pensão será vitalícia se os beneficiários tiverem idade acima de 45 anos.

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