6 coisas que você faz no dia a dia que já foram proibidas no Brasil

Algumas regras ainda existem e você vai se surpreender

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
6 coisas que você faz no dia a dia que já foram proibidas no Brasil
Em 1999, em São Paulo, qualquer estabelecimento estava obrigado a oferecer a versão amarga do café aos clientes. (Foto: Reprodução/Unsplash)

Com o passar dos anos, a sociedade vai mudando, acompanhando cada passo que o mundo dá. Isso porque alguns hábitos antigos não conseguem mais se encaixar na atual realidade. Isso, inclusive, acontece na legislação também. Por isso, veja agora algumas coisas que você faz no dia a dia que já foram proibidas!

6 coisas que você faz no dia a dia que já foram proibidas no Brasil:

1. Café amargo obrigatório

Sim, é isso mesmo que você entendeu. Bom, e se você for daqueles que bebem café sem açúcar, amaria viver nessa época. Basicamente, em 1999, em São Paulo, qualquer estabelecimento estava obrigado a oferecer a versão amarga do café aos clientes. Porém, eles poderiam dar a opção do uso de adoçante ou açúcar.

2. Importar um carro usado

Ok, se você já importou um carro usado nos últimos anos, saiba que por muito tempo isso estava proibido. Assim, segundo uma antiga portaria do Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda, importar veículos usados era uma prática ilegal.

3. Abastecer o seu carro sozinho

Sabia que antes dos anos 2000, podíamos abastecer o carro sem a ajuda de um frentista, assim como nos Estados Unidos? Todavia, essa prática começou a ser proibida. Por isso, não abasteça sozinho por aí!

4. Beber na rua

Bom, se em sua cidade você pode beber bebida alcoólica tranquilamente na rua, saiba que em algumas cidade isso é proibido! Por exemplo, em Londrina, no Paraná, Passo Fundo e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul.

5. Atravessar fora da faixa de pedestres

Essa proibição ainda está valendo, ok? No geral, ao atravessar uma rua/avenida/opte sempre em ir pela calçada. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entende como uma infração leve (e portanto sujeito a uma multa de R$ 26,50).

6. Molhar pedestre

Por fim, temos mais uma norma que segue na ativa. Sabia que é proibido arremessar água em pedestre? Segundo o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração e cabe multa.

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