Defesa diz que agressões a jovem não foram por ela beber sem autorização e sim por outro motivo
Advogados também negam uso de arma de fogo pelo empresário e afirmam que vão pedir a soltura dele
A defesa do empresário Thiago Brandão Abreu, suspeito de agredir a namorada Isabella Lacerda, por ela supostamente beber “sem a autorização dele”, apresentou uma nova versão dos fatos nesta terça-feira (13).
Em nota, os advogados afirmam que Thiago também teria sido agredido e negam que ele tenha utilizado arma de fogo durante o episódio.
Segundo a defesa, o motivo do crime teria sido “uma discussão por causa de mensagens que chegaram no telefone, e não por conta de bebida conforme alegado pela vítima”.
Relembre
O crime ocorreu na sexta-feira (09), no Setor Sudoeste, em Goiânia. Segundo a vítima, ela apanhou após ter tomado cerveja sem o consentimento do namorado, durante uma festa de família.
Ao G1, Isabella Lacerda contou que durante o almoço daquele dia fez uma chamada de vídeo sem querer para o namorado, que viu que ela estava bebendo.
No mesmo dia a noite, a jovem já estava em casa, quando o namorado chegou e pediu para conversar com ela do lado de fora da residência. Na ocasião o suspeito ainda ameaçou o irmão da vítima, dizendo que o mataria caso se envolvesse.
Quando Isabella encontrou com Thiago, ele estava com uma arma de fogo e a obrigou a entrar no carro. Segundo a jovem, ela ficou por uma hora sendo agredida e ameaçada de morte.
A moça conta que o agressor ficou dando voltas pela região, mas por sorte ela conseguiu avisar a mãe, que a resgatou.
Logo em seguida ela registrou uma denúncia contra o namorado na Polícia Civil (PC) e solicitou medidas protetivas contra o homem. Ele chegou a ser preso, mas foi solto horas depois.
Leia na íntegra a nota da defesa
“A juiza do plantão criminal homologou o flagrante, convertendo a prisão em preventiva, os autos foram distribuidos para o 3º juizado de violência doméstica. A defesa protocolou um pedido de revogação de prisão preventiva, por entender que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva previstas no art. 312 do Código de Processo Penal. Thiago é primário, empresário, possui advogado constituído. A medida protetiva foi requerida em favor da vítima e o réu tem ciência, portanto a garantia da ordem pública está assegurada. Thiago afirma que não efetuou disparos, muito menos utilizou arma de fogo. Segundo o réu, o motivo do crime foi uma discussão por causa de mensagens que chegaram no telefone, e não por conta de bebida conforme alegado pela vítima. E que ambos se agrediram mutuamente.”