6 direitos que quem mora em apartamento tem e muitas vezes não sabe
Embora seja algo coletivo, cada morador possui direitos e deveres que devem ser cumpridos
Quem mora em apartamento pode até não saber, mas existem alguns direitos que todos os moradores podem ter acesso e que são garantidos pela justiça.
Muitos desses direitos estão presentes no Código Civil e pela Lei número 4.591 que visa regulamentar diversos pontos relativos a vida dentro dos condomínios no Brasil.
Algumas das temáticas envolvidas abrangem temas como direitos e deveres do condomínio, eleição e síndicos, responsabilidade dos síndicos, assembleia condominial, quóruns para assembleia e convenção de condomínio.
Vale destacar que há também a lei 8.245 que regulamenta o aluguel de imóveis, além de algumas legislações relacionadas ao barulho e manutenção dos equipamentos.
Para saber quais são os seus direitos leia a matéria até o final e descubra-os.
6 direitos que quem mora em apartamento tem e muitas vezes não sabe
1. Alugar o seu imóvel para terceiros
Pela Lei do Inquilino, qualquer morador tem o direito de alugar a unidade onde mora para quem ele quiser. Então, fica a dica!
2. Candidatar-se a síndico
Conforme previsto no Código Civil, toda a assembleia deve eleger um síndico que será responsável por administrar o condomínio. Sendo assim, qualquer morador tem o direito de se candidatar para o cargo.
3. Realizar reparos no condomínio
Se algum lugar do condomínio necessitar de uma reforma urgente, mas o conserto não aconteceu porque o síndico está impedido ou omisso, o morador tem o direito de fazer o reparo.
4. Ser reembolsado pelas despesas ao fazer uma obra necessária
Caso o morador tenha realizado uma obra necessário, ele tem o direito de ser reembolsado pelo prédio.
5. Alugar a vaga na garagem
A lei também permite que os moradores aluguem a sua vaga na garagem para outros inquilinos que vivem no local.
6. Participar e votar nas assembleias condominiais
Por fim, é um direito dos inquilinos participarem e votarem nas assembleias. No entanto, é necessário que eles estejam em dias com as obrigações condominiais.
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