6 direitos que quem mora em apartamento tem e muitas vezes não sabe

Embora seja algo coletivo, cada morador possui direitos e deveres que devem ser cumpridos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
6 direitos que quem mora em apartamento tem e muitas vezes não sabe mora sozinho
(Foto: Pexels/ George Becker)

Quem mora em apartamento pode até não saber, mas existem alguns direitos que todos os moradores podem ter acesso e que são garantidos pela justiça.

Muitos desses direitos estão presentes no Código Civil e pela Lei número 4.591 que visa regulamentar diversos pontos relativos a vida dentro dos condomínios no Brasil.

Algumas das temáticas envolvidas abrangem temas como direitos e deveres do condomínio, eleição e síndicos, responsabilidade dos síndicos, assembleia condominial, quóruns para assembleia e convenção de condomínio.

Vale destacar que há também a lei 8.245 que regulamenta o aluguel de imóveis, além de algumas legislações relacionadas ao barulho e manutenção dos equipamentos.

Para saber quais são os seus direitos leia a matéria até o final e descubra-os.

6 direitos que quem mora em apartamento tem e muitas vezes não sabe

1. Alugar o seu imóvel para terceiros

Pela Lei do Inquilino, qualquer morador tem  o direito de alugar a unidade onde mora para quem ele quiser. Então, fica a dica!

2. Candidatar-se a síndico

Conforme previsto no Código Civil, toda a assembleia deve eleger um síndico que será responsável por administrar o condomínio. Sendo assim, qualquer morador tem o direito de se candidatar para o cargo.

3. Realizar reparos no condomínio

Se algum lugar do condomínio necessitar de uma reforma urgente, mas o conserto não aconteceu porque o síndico está impedido ou omisso, o morador tem o direito de fazer o reparo.

4. Ser reembolsado pelas despesas ao fazer uma obra necessária

Caso o morador tenha realizado uma obra necessário, ele tem o direito de ser reembolsado pelo prédio.

5. Alugar a vaga na garagem

A lei também permite que os moradores aluguem a sua vaga na garagem para outros inquilinos que vivem no local.

6. Participar e votar nas assembleias condominiais

Por fim, é um direito dos inquilinos participarem e votarem nas assembleias. No entanto, é necessário que eles estejam em dias com as obrigações condominiais.

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