Ministro do STF suspende liminar que possibilita pagamento acima do teto do funcionalismo público em Goiás

Limite nacional, atualmente, é pautado no salário dos próprios ministro do STF, reajustado para R$ 41,6 mil a partir de 2023

Samuel Leão Samuel Leão -
Ministro do STF suspende liminar que possibilita pagamento acima do teto do funcionalismo público em Goiás
Ministro André Mendonça (Foto: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

As leis que permitem aos servidores públicos de Goiás receberem acima do teto salarial do funcionalismo público foram suspensas liminarmente neste sábado (22). A decisão partiu do ministro relator do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça.

O limite nacional, atualmente, é pautado no salário dos próprios ministro do STF, reajustado para R$ 41,6 mil a partir de 2023. A suspensão, todavia, ainda se trata de uma medida cautelar e, portanto, ainda está sujeita a recurso.

Apesar de ter efeito imediato, a determinação ainda não torna as leis inconstitucionais. Para ser mantida, até o julgamento de mérito, precisa ainda ser retificada pelo plenário do Supremo.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi o responsável pelo pedido de inconstitucionalidade. Ele considerou que tais leis “afrontam os princípios da isonomia, da moralidade e da impessoalidade”, em documento assinado no dia 15 de junho.

“É inadmissível a elaboração de leis imorais, cujo propósito seja privilegiar alguns poucos indivíduos”, expressou.

O procurador questionou cinco leis, as quais regulamentam as verbas indenizatórias atribuídas a comissionados e efetivos do Governo de Goiás, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO), do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e os procuradores do Ministério Público de Contas (MPC).

Basicamente, elas fazem com que sejam considerados de “natureza indenizatória” os pagamentos que ultrapassam o limite do teto do funcionalismo público. Mendonça aponta que não há justificativa legal para corroborar a classificação de uma parcela da verba como remuneratória enquanto aquela que excede o limite se enquadre como indenizatória.

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