Delegado “gato” acusado de crime grave se defende: “não me apropriei dos bens”
Rafhael Neris Barboza nega que tenha se apropriado de bens e afirma que ressarciu o erário quando foi procurado pela Justiça
O delegado substituto Rafhael Neris Barboza, acusado de desvio, apropriação e doação de celulares apreendidos em investigações policiais em curso, em Uruaçu, negou que tenha se apropriado dos bens e alegou que continuará no cargo de delegado até o final do processo.
Em nota, o oficial argumentou que os produtos são frutos de contrabando e seriam descartados ou destruídos e que, por isso, resolveu doá-los a pessoas em recuperação.
“Gostaria de esclarecer que não me apropriei dos bens, bens estes frutos de contrabando e que provavelmente seriam destruídos ou descartados. Os bens foram doados a pessoas em recuperação, com único intuito de ajudar. Não houve prejuízo ao erário, e nenhuma vantagem da minha parte” afirmou.
Ele ainda alegou ainda que, após ser procurado pela Justiça, todos os itens foram devolvidos em espécie.
“Tudo foi documentado. Onde eu me responsabilizava por estes objetos confeccionando termo de depósito em meu nome. Os bens foram devolvidos em espécie logo que fui procurado pela Justiça. Sigo no cargo de delegado de Cocalzinho de Goiás até o trâmite final do processo.” completou.
As irregularidades aconteceram em novembro de 2018 enquanto Rafhael atuava na Delegacia da Polícia Civil, em Uruaçu. No entanto, as investigações só tiveram início após o oficial ser transferido para a comarca de São Miguel do Araguaia e ser substituído pelo delegado Fernando Martins.
Logo após assumir o cargo, Fernando descobriu que Rafhael havia realizado doações indevidas de objetos apreendidos decorrentes de cinco inquéritos policiais em andamento e de processos encaminhados ao poder Judiciário.
A constatação serviu de pontapé para o início da abertura de um inquérito que passou a tramitar na delegacia de Uruaçu.
Em setembro de 2020, o juiz Gabriel Lisboa Silva determinou a perda do cargo público do delegado, além de proibi-lo de se aproximar da unidade policial de Uruaçu e das testemunhas do Ministério Público (MP). Ele também foi condenado a devolver as armas de fogo à Corregedoria da Polícia Civil.