Goiano recebe indenização de R$ 10 mil após comprovar adoecimento por causa do trabalho
Empresa teria ignorado pedido para mudança de funções, o que colaborou para o desenvolvimento de transtorno psíquico
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) determinou que um auxiliar de produção em Rio Verde seja compensado por danos morais e receba uma indenização, após desenvolver ansiedade generalizada no ambiente de trabalho.
O homem entrou com um processo contra a empresa empregadora alegando ter desenvolvido Síndrome de Burnout devido ao cargo exercido.
Ele teria sido afastado das atividades e, logo ao retornar, recebeu uma suspensão disciplinar, o que demonstrou uma perseguição sofrida dentro do local.
Conforme a relatora do caso, a desembargadora Iara Rios, a médica-perita que avaliou as condições físicas do funcionário apontou que houve sim uma relação entre a ansiedade generalizada sofrida pelo auxiliar e o ritmo de trabalho na empresa.
Por outro lado, a especialista concluiu que o empregado não sofreu de síndrome de Burnout e atualmente está curado e capacitado para exercer o ofício.
No entanto, um fator que contribuiu para o lado do trabalhador foi o fato de que ele solicitou uma mudança de funções na empresa, o que foi ignorado pela empregadora.
Assim, a relatora entendeu haver responsabilidade do empreendimento pelos danos causados ao trabalhador e manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil – conforme definido pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde.