Moraes se declara impedido em caso de ameaça à sua família, mas mantém prisões

"Fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves", diz ministro

Folhapress Folhapress -
Moraes se declara impedido em caso de ameaça à sua família, mas mantém prisões
*ARQUIVO* BRASÍLIA, DF, 01.07.2022 – Sessão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) presidida pelo ministro Alexandre de Moraes, julga a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) a presidente da República. (Foto: Gabriela Biló/Folhapress)

JOSÉ MARQUES E RENATO MACHADO

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes se declarou impedido neste sábado (1º) de permanecer no caso da ameaça e perseguição contra membros de sua família.

No entanto, também manteve a prisão preventiva dos dois suspeitos que haviam sido presos nesta sexta-feira (31), pelo suposto envolvimento nas ameaças, apontando que há “fortes indícios de autoria”.

“Os fatos narrados pela Procuradoria-Geral da República são graves e, presentes a comprovação de materialidade e fortes indícios de autoria, apontam a intenção consciente e voluntária dos agentes em restringir o exercício livre da função judiciária, notadamente quanto às investigações decorrentes dos atos praticados no dia 08/01/23”, afirma o ministro em sua decisão.

“Evidente, portanto, a presença dos requisitos necessários e suficientes para a manutenção de ambas as prisões preventivas, apontando, portanto, a imprescindível compatibilização entre Justiça Penal e o direito de liberdade, contexto que deve ser considerado”, acrescenta.

Após pedido da PGR e ordem de Moraes, a PF prendeu na sexta dois suspeitos de envolvimento em ameaças contra a família do ministro.
Um dos presos é o fuzileiro naval Raul Fonseca de Oliveira, sargento atualmente lotado no Comando da Marinha, segundo o Portal Transparência do governo federal. O outro é Oliverino de Oliveira Júnior.

Moraes foi alvo de críticas de especialistas pelo fato de ter decidido sobre um tema que lhe diz respeito.

“A lei brasileira não permite que a vítima julgue o próprio caso”, afirmou à coluna Painel, da Folha, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Beto Simonetti.

O presidente da OAB também avaliou que o STF erra ao julgar pessoas sem foro especial.

Professor de direito da PUC-SP, o advogado Ricardo Sayeg afirmou que a prisão autorizada por Moraes era “absolutamente ilegal”.

“É muito grave ameaçar um ministro do Poder Judiciário e a família dele. Essa gravidade é proporcional ao impedimento dele de ser o magistrado da causa.”

Ele citou como base para justificar o impedimento de Moraes o Artigo 252 do Código de Processo Penal, que afirma que o juiz não pode exercer jurisdição no processo em que “ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito”.
Em entrevista ao jornal O Globo em janeiro, Moraes disse que as investigações dos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023 revelaram três planos para matá-lo.

“O primeiro previa que as Forças Especiais do Exército me prenderiam em um domingo e me levariam para Goiânia. No segundo, se livrariam do corpo no meio do caminho para Goiânia. Aí, não seria propriamente uma prisão, mas um homicídio”, disse o ministro, à época.

“E o terceiro, de uns mais exaltados, defendia que, após o golpe, eu deveria ser preso e enforcado na Praça dos Três Poderes”, completou.
Presidente do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), o advogado Renato Stanziola Vieira concordou que, de forma geral, um ministro não deve julgar um caso em que ele seja parte interessada. Ainda afirmou que o Supremo só deve avaliar questões relacionadas ao próprio tribunal, não aos ministros.

“Se não for uma questão do Supremo, e for de um dos seus integrantes pessoalmente, tem de ser avaliado em primeiro grau. E a vítima não pode ser quem vá determinar uma decisão judicial”, disse ele.

O presidente do instituto ainda disse que prisões preventivas não podem ser decretada por conta do tipo penal, mas em casos em que há risco ao processo se o suspeito permanecer solto. “Ameaça é um tipo penal, por isso, sem outro contexto de perigo ao processo, ninguém pode ser preso preventivamente. Prisão preventiva supõe risco de algo, não apenas o cometimento de um crime, seja ele pouco ou muito grave.”

Ele ponderou, no entanto, que não é possível avaliar o caso de forma aprofundada, pois a decisão está sob sigilo.

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