Ex-companheiros condenados por violência doméstica poderão ficar sem bens adquiridos durante o casamento

Além disso, texto também impede que vítimas tenham que pagar pensão ao cônjuge agressor

Davi Galvão Davi Galvão -
Ex-companheiros condenados por violência doméstica poderão ficar sem bens adquiridos durante o casamento
Projeto de autoria da senadora Ana Paula Lobato tramista agora pelo Senado Federal. (Foto: Divulgação)

Um projeto de lei, que tramita pelo Senado, propõe que condenados por violência doméstica contra o cônjuge possam perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento.

De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o PL 1977/2024 se destina às vítimas de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do companheiro agressor após a condenação.

“Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio”, explicou Ana Paula.

O projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica que, conforme reforçado pela senadora, pode ser tão prejudicial quanto a física.

Pelo texto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado. Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.

Além disso, o projeto também impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge agressor, já que, atualmente, o Código Civil prevê apenas que o direito à pensão cesse quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor.

Com a possível mudança, uma condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou o companheiro é, de fato, um procedimento indigno.

O projeto, proposto no dia 22 de maio, ainda tem de passar pelas respectivas fases de votação antes de se tornar uma lei.

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