Justiça Eleitoral define quantidade de contratações por candidatos a prefeito e vereador em Goiânia, Anápolis e Aparecida

Limite foi estabelecido de maneira proporcional aos votantes de cada cidade

Pedro Hara Pedro Hara -
Pessoa entrando na cabine de votação. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Pessoa entrando na cabine de votação. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma portaria que estabelece a quantidade máxima de contratações permitidas para candidatos a prefeito e vereador durante o período eleitoral.

Nas cidades com até 30 mil eleitores, o limite de admissões é de até 1% do eleitorado. Nos municípios com mais de 30 mil votantes, a proporção é de um trabalhador para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.

Em Goiânia, a Justiça Eleitoral permite até 1.300 contratações para postulantes ao Executivo e 650 para o Legislativo.

Já em Anápolis, o teto é de 563 contratações para candidatos ao Centro Administrativo e 282 para aqueles que disputam uma cadeira na Câmara.

Em Aparecida de Goiânia, o máximo permitido é de 615 para os que concorrem à prefeitura e 308 para os que disputam o cargo de vereador.

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