STF torna inconstitucional o “bolsa família” do Ministério Público de Goiás
Parâmetro para promoção ou remoção no serviço público fere o princípio da igualdade prevista na Constituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e tornou inconstitucionais os itens III e IV da Lei Complementar nº 25, que instituiu a “bolsa família” do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A legislação analisada estipulava critérios de desempate para a promoção ou remoção por antiguidade. Os critérios previstos em lei eram: maior tempo de serviço público (item III) e maior número de filhos (item IV).
Na decisão, o relator, Ministro Luiz Fux, apontou que os parâmetros não correspondiam aos estabelecidos na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, sendo, portanto, inconstitucionais.
Fux ainda deliberou que a diferenciação por maior número de filhos é estranha à função desempenhada no MP e configura violação à igualdade prevista na Constituição Federal.