10 funcionários que são protegidos e não podem ser demitidos pelos patrões

Confira os detalhes e entenda melhor como funciona essa estabilidade

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
carteira de trabalho
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

No mercado de trabalho, é comum ouvir boatos sobre funcionários que têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidos em circunstâncias normais.

Mas afinal, eles realmente estão protegidos? Bom, isso depende.

Acontece que essa proteção, muitas vezes garantida por leis trabalhistas específicas, assegura direitos importantes a certos trabalhadores em situações especiais.

Seja por motivos de saúde, maternidade ou participação sindical, esses profissionais contam com garantias que vão além do habitual.

Quer saber quem são esses funcionários protegidos e por que não podem ser dispensados? Confira os detalhes e entenda melhor como funciona essa estabilidade.

10 funcionários que são protegidos e não podem ser demitidos pelos patrões

No Brasil, a estabilidade no emprego é uma ferramenta essencial para proteger trabalhadores em condições vulneráveis ou que desempenham papéis de grande importância social.

Mas atenção: estabilidade não significa imunidade total! Em casos de justa causa devidamente comprovada, mesmo esses funcionários podem ser dispensados. Dito isso, vamos à lista dos protegidos.

1. Gestantes: do início da gravidez até cinco meses após o parto

As futuras mamães têm garantia de emprego para cuidar de suas gestações com tranquilidade. Essa estabilidade protege desde o início da gravidez, mesmo que o empregador só descubra posteriormente, até cinco meses após o parto.

2. Quem sofreu acidente de trabalho

Funcionários que sofrem acidentes de trabalho e recebem benefício previdenciário têm estabilidade por 12 meses a partir do retorno às suas atividades. Essa proteção é essencial para a recuperação e a reintegração à rotina profissional.

3. Período de 30 dias antes da data-base da categoria

Os 30 dias que antecedem a data-base (momento de reajustes salariais por convenção coletiva) são protegidos para evitar demissões estratégicas que prejudiquem os trabalhadores antes de conquistas trabalhistas importantes.

4. Membros eleitos da CIPA

Quem é eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) também tem estabilidade, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato. Afinal, a segurança dos colegas de trabalho não pode ser interrompida.

5. Dirigentes sindicais

Os dirigentes sindicais têm estabilidade durante o período de candidatura, mandato e até um ano depois. Isso evita retaliações por parte dos empregadores devido às atividades de representação dos trabalhadores.

6. Membros do Conselho Curador do FGTS

Os titulares e suplentes do Conselho Curador do FGTS contam com estabilidade desde a nomeação até um ano após o término do mandato, garantindo que possam atuar livremente na proteção dos interesses dos trabalhadores.

7. Representantes dos empregados no CNPS

Funcionários que representam os empregados no Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) também têm estabilidade no emprego durante a nomeação e até um ano após o fim do mandato.

8. Participantes de greve legítima

Durante uma greve legítima, os participantes têm o emprego protegido, já que a paralisação é um direito constitucional. Essa proteção assegura que a luta por melhores condições de trabalho não resulte em punições indevidas.

9. Funcionários em pré-aposentadoria

Se houver previsão em convenção coletiva, trabalhadores próximos da aposentadoria podem contar com estabilidade, garantindo uma transição mais segura para essa nova fase da vida.

10. Funcionários com doenças graves que causem estigma ou preconceito

Doenças que suscitam estigma ou preconceito, como HIV e hanseníase, asseguram aos trabalhadores estabilidade no emprego, protegendo sua dignidade e direitos.

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