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Placa de motociclistas chama atenção pela inovação, mas consequência pode ser grave
Conduta é considerada crime e motorista pode ser penalizado se for flagrado
Isabella Valverde -
A adulteração de placas de veículos não é novidade, mas motoristas mal-intencionados têm inovado nos métodos para driblar a fiscalização.
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra policiais apreendendo uma motocicleta que utilizava uma técnica engenhosa com fita isolante.
Diferente das fraudes tradicionais, o condutor mantinha a fita colada sobre os caracteres da placa de forma fixa.
Caso fosse abordado, ele acionava um pino no guidão, conectado a uma linha, que removia a fita rapidamente e sem chamar atenção.
No flagrante, dois números foram alterados: o 5 virou 6 e o 9 se transformou em 8, modificando a sequência de “5429” para “6428”.
O que diz a lei?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera a adulteração de placas uma infração gravíssima, prevista no Inciso I do Artigo 230.
A prática se configura quando o motorista usa adesivos, tinta ou qualquer outro material para modificar a leitura dos caracteres da placa. Nesse caso, a infração gera multa, sete pontos na CNH e remoção do veículo.
Além disso, o Artigo 311 do Código Penal enquadra essa conduta como crime de adulteração ou remarcação de sinal identificador de veículo, com pena de reclusão de três a seis anos e multa.
Se o veículo estiver circulando com a placa encoberta, mesmo sem adulteração, o motorista ainda pode ser penalizado.
Isso inclui casos em que a pintura dos caracteres está desgastada ou a visibilidade está comprometida, sendo aplicável a multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo.
Mudanças com a nova lei
A Lei 14.562/23 trouxe novas regras para a adulteração de placas e sinais identificadores de veículos, ampliando o alcance da legislação.
Antes, as penalidades se aplicavam principalmente a adulterações de chassi, motor e monobloco. Agora, o mesmo rigor vale para placas.
Com a mudança, passam a ser responsabilizados criminalmente:
•Quem adquire, transporta, oculta, mantém em depósito, fabrica, fornece, possui ou guarda equipamentos destinados à falsificação ou adulteração de placas ou sinais identificadores de veículos;
•Quem adquire, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, vende, expõe à venda ou utiliza veículo com chassi, monobloco ou placa adulterada.
Para esses casos, a pena é de reclusão de três a seis anos e multa. No entanto, se a prática estiver vinculada a uma atividade comercial ou industrial, a pena aumenta para quatro a oito anos de reclusão, além de multa.
A nova lei também endureceu a punição para funcionários públicos que contribuírem para o licenciamento ou registro de veículos adulterados. Nesse cenário, a pena é aumentada em um terço, conforme o Código Penal.
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