Paciente tem pedido de indenização de R$ 320 mil negado por suposta omissão médica, em Niquelândia
Autor solicitava o pagamento de mais de R$ 300 mil em danos morais, além de R$ 20 mil por danos materiais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 4 mil mensais
A Justiça de Niquelândia, no estado de Goiás, negou o pedido de indenização por suposta omissão de atendimento médico contra a prefeitura local, um médico e um hospital da região. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da comarca do município, que fica a aproximadamente 300 quilômetros de Goiânia. A ação havia sido movida pelo filho de um paciente que faleceu em 2016.
No processo, o autor solicitava o pagamento de mais de R$ 300 mil em danos morais, além de R$ 20 mil por danos materiais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 4 mil mensais. A alegação central era de que o atendimento médico prestado teria sido insuficiente, contribuindo para o falecimento do pai.
O advogado que representou a prefeitura, Diêgo Vilela, enfatizou a indisponibilidade dos interesses públicos e questionou a regularidade da petição inicial. Segundo ele, o advogado do autor também exerce mandato de vereador, o que configuraria impedimento para atuar em casos envolvendo a administração municipal.
Além de abordar os aspectos formais, a defesa argumentou que não houve negligência por parte dos envolvidos no atendimento médico e rejeitou a alegação de danos materiais ou morais. O pedido de improcedência foi reforçado pela ausência de elementos que comprovassem falhas no tratamento fornecido ao paciente.
Na sentença, a magistrada destacou a carência de provas que demonstrassem omissão por parte da rede pública de saúde. Conforme pontuou, os prontuários médicos referentes ao atendimento realizado em maio de 2016 apresentavam informações insuficientes e incompletas. Essa documentação, segundo a decisão, não permitiu estabelecer qualquer vínculo direto entre os procedimentos realizados, como a colocação de uma sonda gástrica, e o óbito do paciente.
Uma perícia técnica realizada no caso também concluiu pela inexistência de relação entre a intervenção médica e a causa da morte. A especialista responsável pelo laudo afirmou de forma categórica que os procedimentos analisados não contribuíram para o desfecho fatal, enfraquecendo os argumentos apresentados na ação judicial.
Com base nos elementos analisados, a juíza julgou os pedidos improcedentes e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão encerra o caso, mantendo a posição de que não houve falha na prestação de atendimento médico pelo município.