Paciente tem pedido de indenização de R$ 320 mil negado por suposta omissão médica, em Niquelândia

Autor solicitava o pagamento de mais de R$ 300 mil em danos morais, além de R$ 20 mil por danos materiais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 4 mil mensais

Samuel Leão Samuel Leão -
Paciente tem pedido de indenização de R$ 320 mil negado por suposta omissão médica, em Niquelândia
Vista aérea de Niquelândia. (Foto: Reprodução/Youtube Record)

A Justiça de Niquelândia, no estado de Goiás, negou o pedido de indenização por suposta omissão de atendimento médico contra a prefeitura local, um médico e um hospital da região. A decisão foi proferida pela juíza Carolina Gontijo Alves Bitarães, da comarca do município, que fica a aproximadamente 300 quilômetros de Goiânia. A ação havia sido movida pelo filho de um paciente que faleceu em 2016.

No processo, o autor solicitava o pagamento de mais de R$ 300 mil em danos morais, além de R$ 20 mil por danos materiais e uma pensão vitalícia no valor de R$ 4 mil mensais. A alegação central era de que o atendimento médico prestado teria sido insuficiente, contribuindo para o falecimento do pai.

O advogado que representou a prefeitura, Diêgo Vilela,  enfatizou a indisponibilidade dos interesses públicos e questionou a regularidade da petição inicial. Segundo ele, o advogado do autor também exerce mandato de vereador, o que configuraria impedimento para atuar em casos envolvendo a administração municipal.

Além de abordar os aspectos formais, a defesa argumentou que não houve negligência por parte dos envolvidos no atendimento médico e rejeitou a alegação de danos materiais ou morais. O pedido de improcedência foi reforçado pela ausência de elementos que comprovassem falhas no tratamento fornecido ao paciente.

Na sentença, a magistrada destacou a carência de provas que demonstrassem omissão por parte da rede pública de saúde. Conforme pontuou, os prontuários médicos referentes ao atendimento realizado em maio de 2016 apresentavam informações insuficientes e incompletas. Essa documentação, segundo a decisão, não permitiu estabelecer qualquer vínculo direto entre os procedimentos realizados, como a colocação de uma sonda gástrica, e o óbito do paciente.

Uma perícia técnica realizada no caso também concluiu pela inexistência de relação entre a intervenção médica e a causa da morte. A especialista responsável pelo laudo afirmou de forma categórica que os procedimentos analisados não contribuíram para o desfecho fatal, enfraquecendo os argumentos apresentados na ação judicial.

Com base nos elementos analisados, a juíza julgou os pedidos improcedentes e condenou o autor ao pagamento das despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão encerra o caso, mantendo a posição de que não houve falha na prestação de atendimento médico pelo município.

Samuel Leão

Samuel Leão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, com passagens por veículos como Tribuna do Planalto e Diário do Estado. É mestrando em Territórios e Expressões Culturais no Cerrado pela Universidade Estadual de Goiás. Passou pela coluna Rápidas. Atualmente, é repórter especial do Portal 6.

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