Casal será ressarcido e indenizado por bancos em mais de R$ 200 mil em Goiás
Relator do processo destacou que os bancos não adotaram medidas de segurança adequadas


Um casal que caiu em um golpe e perdeu mais de R$ 210 mil, conseguiu na Justiça o direito ao ressarcimento e também a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, que será paga de forma solidária pelo Banco do Brasil, Nubank e Santander.
A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reconheceu a falha das instituições financeiras na proteção dos dados bancários das vítimas. As informações são do perfil Rota Jurídica.
O caso ocorreu quando a mulher recebeu uma ligação de um suposto atendente do Banco do Brasil informando sobre uma transação suspeita em sua conta.
Ao contestar a movimentação, foi orientada a instalar um antivírus no celular. O programa, no entanto, permitiu que os fraudadores tivessem acesso remoto ao aparelho e, consequentemente, aos aplicativos bancários. O mesmo procedimento foi realizado no telefone do marido.
Prejuízos
Ao perceberem os prejuízos causados pelas transferências e empréstimos indevidos, as vítimas acionaram os bancos e seguiram os trâmites legais para reaver os valores. No entanto, não conseguiram o estorno integral dos montantes desviados.
Inicialmente, a Justiça negou o pedido, considerando o caso como fortuito externo. No entanto, ao reavaliar o processo, o relator, desembargador Itamar de Lima, destacou que os bancos não adotaram medidas de segurança adequadas.
Em um dos casos, os criminosos conseguiram realizar 36 transferências em curto período para destinatários fora do padrão de movimentação dos clientes, o que evidenciou a falta de controle das instituições.
“Não há como se afastar a responsabilidade da instituição financeira pela reparação dos danos decorrentes do golpe da falsa central, uma vez que os criminosos têm conhecimento de informações e dados sigilosos a respeito das atividades bancárias do consumidor”, completou.
Com a decisão, os bancos terão que ressarcir o casal e pagar indenização pelos danos sofridos.