STJ absolve mãe processada por levar a filha a cerimônia de candomblé

Pai registrou boletim de ocorrência em janeiro de 2021. O ex-marido de Juliana a denunciou por agressão após ter notado cicatrizes no ombro da filha

Folhapress Folhapress -
STJ absolve mãe processada por levar a filha a cerimônia de candomblé
Juliana foi absolvida da denúncia feita pelo MP. (Foto: Reprodução)

SÃO PAULO, SP (UOL/FOLHAPRESS) – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que absolveu a vendedora Juliana Arcanjo Ferreira, de 33 anos, da acusação de lesão corporal com violência doméstica contra a filha de 11 anos, após tê-la levado a uma cerimônia de iniciação no candomblé em Campinas (SP).

Pai registrou boletim de ocorrência em janeiro de 2021. O ex-marido de Juliana Arcanjo Ferreira, o designer gráfico Bruno Henrique Penedo, a denunciou por agressão após ter notado cicatrizes no ombro da filha.

Sexta Turma do STJ manteve a absolvição por unanimidade. Seis ministros votaram para absolver Juliana em sessão virtual no dia 14 de abril.
Segundo a mãe, as marcas foram feitas durante cerimônia de iniciação no candomblé. As duas participaram do rito religioso em Vargem, na região de Bragança Paulista. Algumas religiões de matriz africana realizam o procedimento de escarificação (pequenas incisões praticadas sobre uma superfície) onde marcas, chamadas de “cura”, são feitas no corpo.

Juliana foi denunciada pelo Ministério Público de São Paulo em maio de 2021. O órgão alegou que as marcas eram um “resultado danoso à filha”

Em julho, a Justiça de São Paulo absolveu a mãe. O juiz Bruno Paiva Garcia considerou que o ritual religioso não causou prejuízo físico, psicológico ou estético à criança. “A escarificação religiosa, assim como a circuncisão, ainda que formalmente típica, está em consonância com valores constitucionais e jamais pode ser considerada uma conduta criminosa”, disse.

Defesa de Juliana comemorou a decisão. O advogado Hédio Silva Jr, coordenador executivo do Idafro (Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras), afirmou que foi uma vitória histórica.

“Um dos nossos principais argumentos foi que o laudo pericial comprovou que a escarificação afrorreligiosa é muito menos invasiva do que a circuncisão ou a colocação de brincos em bebês, tatuagens ou o uso de piercings e alargadores de orelha em crianças e adolescentes”, disse Hédio Silva Jr, advogado de Juliana.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade