Especialista faz alerta após mudanças nos cursos EAD: “do ponto de vista estudantil, vai ser ruim”

Ao Portal 6, advogado destacou que mudanças apresentam aspectos negativos e também positivos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Especialista faz alerta após mudanças nos cursos EAD: “do ponto de vista estudantil, vai ser ruim”
Especialista em direito estudantil, o advogado Henrique Rodrigues. (Foto: Divulgação)

Publicadas pelo Governo Federal por meio de um decreto no Diário Oficial da União (DOU), nesta terça-feira (20), as novas regras sobre o oferecimento de cursos do ensino superior na modalidade de Educação a Distância (EAD), podem impactar no acesso à educação, conforme pontuou ao Portal 6 o advogado especialista em direito estudantil, Henrique Rodrigues.

À reportagem, o profissional destacou que, do ponto de vista estudantil, a situação poderá afetar os aspirantes na entrada da universidade, uma vez que, com a mudança, as instituições deverão passar por adaptações, aumentando os gastos, que devem ser repassados aos estudantes. 

Se por um lado as regras podem trazer impactos negativos, o especialista também avalia que a ação é uma forma de preparar profissionais ainda mais capacitados para o mercado. 

“Para a sociedade é justo porque evita que coloque na rua profissionais mal formados. No ponto de vista estudantil, a oferta de vagas vai diminuir e o custo vai aumentar, sendo algo ruim. […] Pode impactar no acesso à educação porque para se manter um curso de enfermagem, o custo vai ser maior e as faculdades vão repassar esse custo para os alunos”, analisa. 

Apesar da novidade, ele explica que as mudanças serão aplicadas de forma gradual. As instituições que ofertam EAD terão um prazo de dois anos para fazer as adaptações necessárias. No caso dos estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos na modalidade, os mesmos poderão concluí-los no mesmo formato que foi acordado no início do curso.  

As novas regras também requerem que os cursos de graduação presencial ofereçam, no mínimo, 70% da carga horária total por meio de atividades presenciais.

Já na modalidade semipresencial, 30% da carga horária deve ser por meio de atividades presenciais e 20% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. No caso do EaD, o mínimo é de 10% da carga horária total seja por meio de atividades presenciais e 10% da carga horária total do curso em atividades presenciais ou síncronas mediadas. 

“Esse decreto veio para regulamentar o que não havia sido feito. A justificativa é que essa é mais uma forma de prezar a qualidade dos cursos, a preocupação é com a qualidade de ensino”, finaliza o especialista.

Sobre o decreto

Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto nº 12.456 propõe que nenhum curso poderá ser 100% à distância, exigindo que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida presencialmente (na sede da instituição), em algum campus exterior com professores e alunos fisicamente presentes ou por atividades síncronas mediadas (aulas on-line).

No caso dos cursos de graduação em Direito, Medicina, Enfermagem, Odontologia e Psicologia, a oferta será realizada exclusivamente no formato presencial. 

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