Família é indenizada em mais de R$ 15 mil após Azul impedir embarque de menino de 12 anos

Companhia aérea chegou a tentar oferecer vounchers de compensação, mas não foi suficiente para arcar com os prejuízos

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Família é indenizada em mais de R$ 15 mil após Azul impedir embarque de menino de 12 anos
Imagem mostra avião da companhia aérea Azul. (Foto: Reprodução/ Facebook)

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar uma família em mais de R$ 15 mil, após eles serem impedidos de embarcar num voo pela falta de documentação de uma criança de 12 anos.

A decisão foi do juiz Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

Os pais do garoto foram impedidos de embarcar em uma viagem, após a companhia aérea alegar que ele precisava apresentar um documento de identificação com foto, visto que já havia completado 12 anos até a data do embarque.

Sem saber da norma — pois as passagens haviam sido compradas quando a criança tinha apenas 11 anos —, a família precisou remarcar o voo, tendo diversos prejuízos com outros compromissos já agendados.

À época, a Azul chegou a oferecer um voucher no valor de R$ 200 para os pais, mas eles acabaram por recusar, considerando que toda a situação os fez perder um dia inteiro de viagem.

A empresa, por sua vez, sustentou que a responsabilidade pelo impedimento no embarque era total dos pais, visto que eles descumpriram regras do contrato de transporte, que definiam a exigência como uma medida de segurança, prevista até mesmo pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Apesar disso, o magistrado não acatou a argumentação, alegando que, mesmo que a família estivesse errada nesta situação, seria de responsabilidade da própria companhia emitir um comunicado ou prestar informações mais claras sobre o erro dos envolvidos.

O juiz ainda destacou que, durante o julgamento, a empresa apenas alegou que todas as informações sobre a necessidade do documento estavam implícitas no site, sendo esta a única forma de contestar o erro.

Diante disso, o magistrado acabou por considerar insuficiente a postura da Azul, destacando o direito do consumidor de ser informado de forma adequada e mais clara sobre produtos e serviços. Logo, foi definida a sentença do pagamento de R$ 5 mil a cada um dos três membros da família, totalizando R$ 15 mil, a título de danos morais.

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