Motoristas goianos que tentaram “driblar” imposto pagarão preço alto após resultado de investigação
Proprietários que buscarem a regularização antes de serem notificados poderão se desviar de multa

A Secretaria da Economia afirmou ter identificado 250 automóveis de proprietários que vivem em Goiás, mas registraram os carros em outras unidades federativas, como o Distrito Federal, utilizando endereços falsos para obter isenção do IPVA.
Os números são resultado do desdobramento da Operação Quíron, que combate fraudes ligadas ao imposto de veículos híbridos e elétricos. A estimativa é de recuperar cerca de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
Deflagrada em 2024, a operação é resultado da atuação conjunta das Gerências de Inteligência Fiscal e de IPVA, da Secretaria da Economia, com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).
Os contribuintes notificados terão de pagar o IPVA relativo ao período em que os veículos permaneceram registrados irregularmente em outros estados, acrescido de multa de 100%. Além disso, será obrigatória a transferência do carro para Goiás.
Se não houver regularização após a notificação, os processos serão encaminhados à DOT da Polícia Civil (PC), para abertura de inquérito policial. Nesse caso, os responsáveis podem responder por crimes como falsidade ideológica e sonegação fiscal.
A fiscalização também identificou outra prática: contribuintes que deixam de adquirir veículos em Goiás para comprá-los em estados que oferecem isenção do IPVA.
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Além da fraude no imposto, esses casos geram cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, que deveria ser recolhido ao Estado.
Regularização espontânea
A Secretaria de Economia ressalta que proprietários que procurarem espontaneamente a Gerência de IPVA antes de receber notificação poderão quitar os débitos sem a multa de 100%. Nesses casos, o processo é encerrado administrativamente, sem encaminhamento à PC.
Segundo a pasta, o trabalho de cruzamento de dados e monitoramento de registros continuará.
O objetivo é identificar novas fraudes, coibir o uso de endereços falsos em outros estados e evitar prejuízos aos recursos destinados a serviços públicos essenciais.
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