Justiça define que empresário de Goiânia deverá pagar pensão após se recusar a ajudar mãe com câncer

Conforme a decisão, idosa precisa de ajuda para custear necessidades básicas e despesas médicas

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Pai e filho resolveram situação na Justiça Goiânia
Prédio do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. (Foto: Divulgação/TJGO)

Um empresário de Goiânia terá de pagar pensão mensal à mãe, de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica.

A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que deferiu tutela de urgência para fixar os alimentos em favor da idosa no valor correspondente a 50% do salário mínimo.

De acordo com o portal especializado Rota Jurídica, responsáveis pela ação, a mãe recebe apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), equivalente a um salário mínimo.

No entanto, a quantia é insuficiente para custear suas necessidades básicas, acrescidas das despesas médicas — como medicamentos, consultas, fraldas e assistência de terceiros.

Segundo a defesa, a idosa conta com outros filhos que, dentro de suas possibilidades, ajudam de forma direta nos cuidados diários, nas tarefas domésticas e na atenção com a saúde.

Já o empresário teria se recusado a contribuir financeiramente com o sustento da mãe, mesmo após tentativas de conciliação familiar.

Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Constituição Federal impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, reforçando a prioridade de proteção da pessoa idosa.

O Código Civil também estabelece o direito recíproco a alimentos entre pais e filhos, considerando o binômio necessidade/possibilidade.

Ribeiro ainda ressaltou que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) confere proteção especial e solidariedade na obrigação alimentar, permitindo inclusive que o idoso escolha contra qual filho demandar, sem prejuízo de eventual chamamento dos demais.

Na decisão, o juiz pontuou que o recebimento do BPC não elimina a responsabilidade dos familiares em prestar alimentos, mas, ao contrário, reforça a necessidade de apoio contínuo.

Ele considerou que os documentos apresentados e os gastos recorrentes com saúde e cuidados comprovam a urgência da medida, afirmando que a ausência de suporte comprometeria a dignidade e a saúde da idosa, especialmente diante da idade avançada e da gravidade da doença.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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