Justiça define que empresário de Goiânia deverá pagar pensão após se recusar a ajudar mãe com câncer
Conforme a decisão, idosa precisa de ajuda para custear necessidades básicas e despesas médicas

Um empresário de Goiânia terá de pagar pensão mensal à mãe, de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica.
A decisão é do juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família de Goiânia, que deferiu tutela de urgência para fixar os alimentos em favor da idosa no valor correspondente a 50% do salário mínimo.
De acordo com o portal especializado Rota Jurídica, responsáveis pela ação, a mãe recebe apenas o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), equivalente a um salário mínimo.
No entanto, a quantia é insuficiente para custear suas necessidades básicas, acrescidas das despesas médicas — como medicamentos, consultas, fraldas e assistência de terceiros.
Segundo a defesa, a idosa conta com outros filhos que, dentro de suas possibilidades, ajudam de forma direta nos cuidados diários, nas tarefas domésticas e na atenção com a saúde.
Já o empresário teria se recusado a contribuir financeiramente com o sustento da mãe, mesmo após tentativas de conciliação familiar.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a Constituição Federal impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade, reforçando a prioridade de proteção da pessoa idosa.
O Código Civil também estabelece o direito recíproco a alimentos entre pais e filhos, considerando o binômio necessidade/possibilidade.
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Ribeiro ainda ressaltou que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) confere proteção especial e solidariedade na obrigação alimentar, permitindo inclusive que o idoso escolha contra qual filho demandar, sem prejuízo de eventual chamamento dos demais.
Na decisão, o juiz pontuou que o recebimento do BPC não elimina a responsabilidade dos familiares em prestar alimentos, mas, ao contrário, reforça a necessidade de apoio contínuo.
Ele considerou que os documentos apresentados e os gastos recorrentes com saúde e cuidados comprovam a urgência da medida, afirmando que a ausência de suporte comprometeria a dignidade e a saúde da idosa, especialmente diante da idade avançada e da gravidade da doença.
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