Justiça decide que moradora de Goiânia deverá receber bolada após falha grave de bancos
Justiça entendeu que instituições falharam em garantir segurança da cliente

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou os bancos Bradesco e Nubank a restituírem, de forma simples, uma idosa que foi vítima de uma fraude bancária que movimentou quase R$ 50 mil.
Conforme o portal especializado Rota Jurídica, a vítima era uma idosa de 63 anos, que foi induzida a fornecer dados pessoais, incluindo uma selfie e chaves PIX, a um golpista que se passava por funcionário do Nubank.
Em 15 de janeiro de 2024, dois empréstimos fraudulentos foram realizados no Bradesco, totalizando R$ 39 mil (R$ 29 mil e R$ 10 mil). Somados ao saldo existente de R$ 5.657, o montante de R$ 44.657 foi transferido para contas de terceiros.
Além disso, outra operação fraudulenta de R$ 3.650 foi efetuada no Nubank.
A Justiça considerou que as operações eram flagrantemente incomuns em relação ao histórico da cliente.
Além disso, entendeu haver a ausência de mecanismos preventivos eficazes e o descumprimento de normas específicas do Banco Central (BC) sobre prevenção a fraudes.
Inicialmente, o pedido da idosa foi negado em primeira instância. No entanto, o colegiado do TJGO, seguindo o voto do relator, desembargador Fernando de Mello Xavier, e posteriormente com o voto do juiz substituto em segundo grau, Élcio Vicente da Silva, reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras.
Contudo, a Justiça também entendeu que a consumidora, (apesar de ser uma idosa e, portanto, considerada hipervulnerável), contribuiu para a ocorrência da fraude ao fornecer voluntariamente dados pessoais sensíveis, incluindo selfie e códigos de segurança, a uma pessoa desconhecida.
Diante disso, a idosa terá direito à restituição simples dos valores, totalizando R$ 44.657,71, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do ocorrido.
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