Goiás aciona o STF e acusa Tocantins de “tomar” parte de território goiano
"Conflito" teve origem em um erro de nomenclatura em documentação elaborada ainda na década de 1970

O Governo de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), ingressou com uma Ação Cível Originária (ACO) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que o Estado do Tocantins desocupe uma área localizada ao norte do município de Cavalcante, conhecida como “Quilombo Kalunga dos Morros”.
Segundo a PGE, a região, que pertence constitucionalmente a Goiás, vem sendo ocupada de forma irregular pelo Tocantins.
De acordo com a ação, o território em disputa soma cerca de 12,9 mil hectares (129 km²) e tem recebido serviços públicos tocantinenses, além da instalação de um portal turístico no “Complexo do Canjica”, situado dentro da área contestada.
A procuradoria sustenta que a situação fere a organização político-administrativa do país e teve origem em um erro de nomenclatura na Carta Topográfica “São José”, elaborada em 1977 pela Diretoria de Serviço Geográfico (DSG) do Exército Brasileiro.
O equívoco ocorreu quando o Ribeirão Ouro Fino foi identificado incorretamente como Rio da Prata, o que gerou confusão sobre os limites entre os dois estados.
Consequências
O erro cartográfico, conforme a PGE, vem provocando impactos sociais, fundiários, eleitorais e tributários.
Em consequência, parte da população de Cavalcante deixou de ser contabilizada no último Censo do IBGE, o que reduziu o repasse de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
O procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, que assina a ação, destaca que Goiás tentou resolver a situação por meio de tratativas com a DSG/Exército, o IBGE e o governo do Tocantins, mas sem sucesso.
Com base em levantamentos técnicos realizados pela própria PGE e pelo Instituto Mauro Borges (IMB), o Estado solicitou ao STF o reconhecimento da área como pertencente a Goiás, a desocupação imediata do território pelo Tocantins e a retificação dos limites oficiais.
Segundo Arruda, “a ação não se restringe à tutela de um interesse local ou patrimonial, mas representa o restabelecimento da verdade geográfica e jurídica sobre o território nacional, em estrita observância ao desenho federativo traçado pela Constituição Federal”.
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