Justiça define que Estado de Goiás será obrigado a pagar cirurgia que pode evitar novo AVC em paciente
Profissionais de saúde indicaram que a cirurgia é essencial para evitar sequelas irreversíveis

O Estado de Goiás foi condenado a fornecer um procedimento cirúrgico, arcando com todas as despesas dele, a uma paciente com sequelas de um Acidente Vascular Cerebral (AVC) isquêmico.
A mulher é de São Luís de Montes Belos, no Centro goiano, onde o juiz Ageu de Alencar Miranda proferiu a sentença. Segundo os autos, repercutidos pelo site especializado Rota Jurídica, ela sofreu o AVC em 2021 e, desde então, precisa de contínuo acompanhamento médico.
Três profissionais de saúde indicaram que o procedimento em questão – denominado “fechamento de forame oval patente via percutânea” – é imprescindível para prevenir novas ocorrências e evitar sequelas neurológicas graves e irreversíveis.
A questão é que essa cirurgia não é fornecida pelo Serviço Único de Saúde (SUS), o que motivou a busca pela via judicial.
Conforme a sentença, o Estado de Goiás deverá disponibilizar consultas, exames pré-operatórios, medicamentos e tratamentos necessários, a serem realizados na rede pública.
Caso haja indisponibilidade ou incapacidade técnica, os procedimentos deverão ser feitos na rede privada, às expensas do ente público.
O Estado alegou que a paciente já está inserida no sistema de regulação, e que a responsabilidade primária recairia sobre o município de São Luís de Montes Belos.
Apesar disso, o magistrado citou a omissão estatal caracterizada pela longa fila de espera – desde setembro de 2023.
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