A regra esquecida do Código de Defesa do Consumidor que permite trocar produto mesmo fora da garantia

Poucos consumidores conhecem, mas o CDC prevê uma proteção que continua valendo mesmo depois de a garantia expirar

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Código de Defesa do Consumidor
Código de Defesa do Consumidor na mão de uma pessoa (Foto: Reprodução)

A maioria das pessoas acredita que, após o fim da garantia, não existe mais nenhum direito de troca ou reparo. Isso faz com que muitos produtos com defeito fiquem encostados ou sejam descartados.

Mas o Código de Defesa do Consumidor tem uma regra pouco lembrada que garante proteção quando o problema aparece depois do prazo oficial.

Essa norma existe porque o CDC reconhece que nem todo defeito surge de imediato. Alguns problemas são internos, lentos e só aparecem com o uso contínuo.

A regra esquecida do CDC que continua valendo mesmo após o fim da garantia

O CDC chama esse tipo de falha de vício oculto. Quando o defeito não é perceptível no momento da compra e se manifesta apenas depois de algum tempo, o consumidor continua protegido, mesmo fora da garantia.

Nesses casos, o prazo para reclamar começa a partir do dia em que o defeito aparece, e não da data da compra.

Isso obriga o fornecedor a reparar, trocar ou devolver o valor pago quando o vício for comprovado.

Como funciona o prazo de reclamação para vício oculto

O Código de Defesa do Consumidor determina que:

  • Para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos), o consumidor tem até 90 dias para reclamar depois de descobrir o defeito
  • Para não duráveis (como alimentos e cosméticos), o prazo é de 30 dias a partir da descoberta

Ou seja, o relógio começa a contar somente quando o problema aparece, e não no dia da compra. Essa é a parte da lei que a maioria desconhece e que garante o direito mesmo sem garantia ativa.

Por que essa proteção existe e quando ela mais se aplica

O vício oculto é comum em produtos que possuem peças internas, componentes eletrônicos, estruturas que deterioram com o tempo ou problemas de fabricação difíceis de perceber no momento da compra. Isso inclui:

  • Celulares;
  • Eletrodomésticos;
  • Televisões;
  • Máquinas de lavar;
  • Móveis montados;
  • Sapatos que descolam cedo;
  • Produtos com desgaste anormal.

Quando o defeito aparece prematuramente e não é causado por mau uso, a responsabilidade recai sobre o fabricante.

O que o consumidor deve fazer para garantir o direito de troca ou reembolso

Para acionar a regra do vício oculto, especialistas recomendam:

  • Guardar comprovante de compra ou nota fiscal;
  • Registrar fotos ou vídeos do defeito;
  • Entrar em contato com a loja ou fabricante explicando a data em que o problema surgiu;
  • Anotar todos os protocolos de atendimento;
  • Formalizar a reclamação em canais como Procon caso haja recusa.

A empresa não pode recusar atendimento apenas porque a garantia expirou, já que a lei prevê proteção específica para defeitos de fabricação tardios.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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