Trabalhar no dia do aniversário pode dar direito a indenização, alerta advogado
Profissional explica que folga ou pagamento em dobro depende de previsão em convenções coletivas de determinadas profissões
Uma publicação recente do advogado trabalhista Luís Gustavo Mendes Arruda, do escritório Mendes Arruda Advocacia, chamou atenção ao tratar de um tema pouco conhecido: o possível direito à folga no dia do aniversário ou ao pagamento em dobro para quem trabalha na data.
Segundo ele, essa vantagem não é geral e só existe quando está expressamente prevista na convenção coletiva da categoria profissional.
Alguns setores costumam incluir esse benefício em seus acordos, como bancários, comerciários, metalúrgicos, vigilantes, trabalhadores de telemarketing e outras categorias com convenções mais detalhadas. Quando a norma prevê folga, compensação ou pagamento diferenciado e a empresa descumpre, pode surgir o direito à indenização.
O advogado explica que, em situações repetidas ao longo dos anos, o valor pode aumentar. Em cinco aniversários trabalhados sem folga, por exemplo, o empregado poderia pedir o pagamento em dobro dos dias, além dos reflexos trabalhistas. Dependendo do caso, o descumprimento pode até resultar em indenização por dano moral.
Como saber se você tem esse direito
Para descobrir se a regra vale para a sua categoria, o trabalhador deve consultar a convenção coletiva disponível no site ou no atendimento do sindicato profissional.
A informação costuma estar na parte que trata de benefícios, jornada ou compensações.
Também é importante observar os prazos. Quem ainda está empregado pode cobrar valores referentes aos últimos cinco anos. Quem já saiu da empresa tem até dois anos após a demissão para entrar com ação.
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Na dúvida, busque orientação
Como cada categoria possui regras próprias e atualizações frequentes, o ideal é confirmar as condições diretamente com o sindicato ou procurar um advogado trabalhista para avaliar o caso individualmente e esclarecer se existe, de fato, uma violação de direito.
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