Trabalhador com carteira assinada antes de 2019 pode se aposentar mais cedo com regra de pedágio do INSS
Segurados que contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência podem usar regras de transição e pedágio para antecipar a aposentadoria

Quem começou a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). Foi promulgada, pode se aposentar mais cedo por meio de regras de transição que incluem o chamado pedágio.
Essas regras suavizam as mudanças na idade e no tempo de contribuição, permitindo que trabalhadores se aposentem em condições mais vantajosas do que as atuais.
Com a reforma, as regras para aposentadoria foram alteradas, incluindo idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo de contribuição maior do que antes.
No entanto, segurados que já estavam no sistema antes da reforma não precisam seguir integralmente esses novos parâmetros e podem optar por regras intermediárias.
O que é a regra de pedágio
O pedágio é um tempo extra de contribuição exigido para quem já estava no INSS antes da reforma e ainda não tinha cumprido os requisitos para se aposentar. Essa regra foi criada para permitir uma transição mais justa entre o sistema antigo e o atual.
Há duas principais modalidades de pedágio nas regras de transição do INSS:
Pedágio de 50 %: o segurado precisa pagar metade do tempo que faltava para se aposentar na data de 13/11/2019. Por exemplo, se faltavam 2 anos de contribuição para completar o tempo mínimo exigido, o trabalhador teria de contribuir por mais 1 ano extra além do tempo que ainda faltava.
Pedágio de 100 %: exige o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019. Ou seja, se faltavam 2 anos de contribuição naquela data, o trabalhador precisa completar 4 anos adicionais para solicitar a aposentadoria.
Ingrácio Advocacia
Essas regras permitem que o segurado se aproxime da aposentadoria sem ter de cumprir integralmente as exigências da nova lei, o que pode resultar em benefício mais cedo ou em condições mais favoráveis.
Quem pode usar essa regra
Para ter direito ao pedágio, o trabalhador precisa:
- Ter começado a contribuir ao INSS antes de 13/11/2019;
- Não ter preenchido os requisitos para aposentadoria antes dessa data;
- Cumprir o tempo adicional de contribuição exigido pelo pedágio escolhido.
Ou seja, esses caminhos não valem para quem começou a contribuir após a reforma, essa pessoa entra diretamente nas regras “definitivas” mais rígidas, incluindo idade mínima e tempo maior de contribuição.
Além do pedágio: outras regras de transição
Além do pedágio, os segurados que já contribuíam antes de 2019 também podem optar por outras regras de transição, como:
Regra de pontos: soma de idade e tempo de contribuição, que precisa atingir determinado mínimo (essa soma vai aumentando gradualmente ao longo dos anos).
Idade progressiva: combinação de tempo de contribuição com idade que aumenta ao longo do tempo, até chegar nos parâmetros definitivos da reforma.
Essas regras existem para permitir que o trabalhador escolha a alternativa mais vantajosa conforme sua situação individual.
Importância de planejamento previdenciário
A regra de pedágio e as demais regras de transição podem parecer complexas à primeira vista. Por isso, muitos especialistas recomendam consultar um advogado previdenciário ou um contador especializado, para fazer o cálculo mais vantajoso e evitar surpresas na hora de pedir o benefício.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!







