Diárias de 24 horas: nova regra muda forma de se hospedar no Brasil
Mudança no modelo de hospedagem promete mais flexibilidade para hóspedes e impacta hotéis em todo o país

A forma como brasileiros se hospedam em hotéis, pousadas e similares começa a mudar com a entrada em vigor de uma nova regra que redefine o conceito de diária no Brasil. A partir de agora, a diária passa a corresponder oficialmente a um período de 24 horas, alterando uma prática antiga do setor e trazendo mais clareza para quem viaja.
A mudança foi regulamentada pelo Ministério do Turismo e tem como principal objetivo garantir mais transparência na relação entre hóspedes e meios de hospedagem.
Como funcionava antes
Até então, a legislação não determinava claramente que a diária deveria ter duração de 24 horas. Na prática, muitos hotéis adotavam horários fixos, geralmente com check-in à tarde e check-out pela manhã, o que fazia o hóspede pagar por uma diária sem usufruir do período completo.
Essa prática sempre gerou reclamações, principalmente de viajantes que chegavam cedo ou precisavam sair mais tarde, sendo obrigados a pagar taxas extras ou contratar uma nova diária.
O que muda com a nova regra
Com a nova regulamentação, a diária passa a ser entendida como um período contínuo de 24 horas, contado a partir do horário de entrada do hóspede. Isso significa que o consumidor tem direito a um tempo de hospedagem mais próximo do que efetivamente pagou.
A norma também permite que os estabelecimentos reservem até três horas dentro desse período para limpeza e preparação do quarto, sem que isso gere cobrança adicional ao hóspede. Esse tempo deve estar claramente informado no momento da reserva.
Check-in e check-out mais claros
A partir da nova regra, hotéis e pousadas são obrigados a informar de forma clara e antecipada os horários de check-in e check-out, além de explicar como funciona a contagem da diária de 24 horas.
Qualquer cobrança por entrada antecipada ou saída tardia precisa estar prevista previamente, evitando surpresas desagradáveis no balcão ou após a reserva.
Quem a regra atinge
A regulamentação se aplica a meios de hospedagem formalmente registrados, como hotéis, pousadas, resorts, hostels, flats e apart-hotéis. Esses estabelecimentos passam a seguir o mesmo padrão de contagem da diária.
Aluguéis por temporada, como imóveis ofertados em plataformas digitais, não entram diretamente nessa regra, pois seguem outra legislação.
Impacto para hotéis e pousadas
Para os estabelecimentos, a mudança exige ajustes operacionais, principalmente no controle de reservas, limpeza e ocupação dos quartos. Por outro lado, especialistas avaliam que a regra pode reduzir conflitos com hóspedes e aumentar a confiança do consumidor.
Alguns hotéis já começaram a adaptar seus sistemas e até a oferecer modelos de diária mais flexíveis, como tarifas ajustadas conforme o horário de entrada.
O que o hóspede deve fazer
Mesmo com a nova regra, é fundamental que o consumidor leia atentamente as condições da reserva, verificando horários, política de limpeza e possíveis cobranças extras. Guardar a confirmação da hospedagem também é importante em caso de divergência.
Em situações de descumprimento, o hóspede pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor.
Mais clareza na hospedagem
Contudo, a diária de 24 horas representa um avanço na proteção do consumidor e aproxima a prática do setor daquilo que o viajante espera ao contratar uma hospedagem. A expectativa é que a mudança traga mais equilíbrio, previsibilidade e confiança para quem viaja pelo Brasil.
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