Nova regra já em vigor permite que idosos escolham em cartório quem cuidará da saúde e do patrimônio em caso de incapacidade
Instrumento chamado autocuratela garante autonomia, segurança jurídica e evita disputas familiares quando a pessoa não puder mais decidir sozinha

Uma nova regra em vigor em todo o Brasil permite que idosos escolham antecipadamente, em cartório, quem ficará responsável por decisões relacionadas à saúde e ao patrimônio caso venham a se tornar incapazes no futuro.
O procedimento é conhecido como autocuratela e funciona como uma manifestação formal de vontade. Por meio de escritura pública, a própria pessoa define quem será o curador responsável por representá-la em situações de incapacidade física ou mental.
Até então, a escolha do curador costumava depender de decisão judicial, muitas vezes em meio a conflitos familiares. Com a autocuratela, o idoso ganha mais autonomia e reduz o risco de disputas, já que sua vontade fica registrada de forma legal.
No documento, é possível estabelecer limites e responsabilidades do curador, incluindo decisões médicas, administração de bens e cuidados pessoais. A medida traz mais previsibilidade e segurança tanto para o idoso quanto para a família.
A regra segue princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência e do Código Civil, que passaram a valorizar a autonomia da vontade e a proteção da dignidade da pessoa, mesmo diante de limitações futuras.
Especialistas destacam que a autocuratela não retira direitos, mas organiza previamente como eles serão exercidos, evitando decisões tomadas sem o consentimento prévio do interessado.
O procedimento pode ser feito em qualquer cartório de notas do país e não exige processo judicial, desde que a pessoa esteja plenamente capaz no momento da assinatura.
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