Agora é lei: Prefeitura passa a ter autorização legal para realizar poda de árvores em terrenos privados

Nova legislação em Juiz de Fora permite atuação do município em áreas particulares, desde que haja risco, solicitação formal ou critérios técnicos atendidos

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Agora é lei: Prefeitura passa a ter autorização legal para realizar poda de árvores em terrenos privados
(Foto: Divulgação)

A Prefeitura de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, passou a ter autorização legal para realizar a poda, o corte ou a retirada de árvores em terrenos privados.

A medida está prevista em lei municipal aprovada pela Câmara e já em vigor, com o objetivo de ampliar a segurança urbana e organizar a gestão da arborização na cidade.

Com a nova regra, o município pode intervir em árvores localizadas dentro de propriedades particulares quando houver risco à segurança de pessoas, à infraestrutura urbana ou à saúde pública.

Além disso, a lei também permite que o serviço seja feito a pedido do próprio proprietário, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Antes de qualquer intervenção por iniciativa do poder público, a Prefeitura deve realizar uma avaliação técnica. Em seguida, o dono do imóvel precisa ser formalmente notificado, garantindo transparência e direito à informação. Dessa forma, a atuação passa a seguir critérios objetivos, evitando decisões arbitrárias.

Por outro lado, quando a poda ou o corte ocorrer a pedido do proprietário, os custos do serviço podem ficar sob responsabilidade do solicitante. Ainda assim, a execução depende de autorização do órgão ambiental competente, que analisa cada caso de forma individual.

A lei também prevê compensação ambiental em situações de supressão de árvores. Nesses casos, o município pode exigir o plantio de mudas em locais indicados ou a contribuição ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, que financia ações de preservação e educação ambiental.

Segundo defensores da medida, a nova legislação traz mais agilidade na resolução de situações de risco, como árvores inclinadas, com galhos comprometidos ou próximas à rede elétrica. Ao mesmo tempo, busca equilibrar a proteção ambiental com a segurança da população.

Enquanto isso, a Prefeitura orienta que moradores não realizem podas por conta própria, já que intervenções sem autorização continuam sujeitas a multas e penalidades. Assim, o caminho correto passa a ser a solicitação formal ao município.

Com a lei em vigor, Juiz de Fora atualiza suas regras sobre arborização urbana e amplia o papel do poder público na manutenção de áreas verdes, inclusive em terrenos privados, sempre com base em critérios técnicos e ambientais.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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