Lei estadual impõe obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e atinge clientes

A proposta tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia a clientes

Pedro Ribeiro Pedro Ribeiro -
Lei estadual impõe obrigação a supermercados como Assaí e Carrefour e atinge clientes
(Foto: Reprodução/Agência Brasil)

Os supermercados entraram no centro de uma nova discussão após a criação de uma lei estadual que muda a rotina de grandes redes e impacta diretamente a experiência dos clientes.

Em Mato Grosso do Sul, uma nova norma passou a exigir adaptações obrigatórias nos estabelecimentos, com foco em acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

A medida atinge redes conhecidas do varejo alimentar e já começou a provocar ajustes operacionais, além de chamar a atenção dos consumidores que frequentam esses espaços diariamente.

Nova regra muda a rotina das grandes redes

A Lei nº 6.437, de 7 de junho de 2025, determina que supermercados e hipermercados em funcionamento no estado não podem operar sem carrinhos de compras adaptados.

A norma foi publicada no Diário Oficial e entrou em vigor após um prazo de adaptação de 90 dias.

Com isso, os supermercados precisam se adequar para evitar multas e outras sanções previstas na legislação estadual.

A proposta tem como objetivo ampliar a acessibilidade e garantir mais autonomia a clientes com deficiência física ou mobilidade reduzida.

O que a lei exige dos supermercados

De acordo com o texto legal, os estabelecimentos devem disponibilizar, no mínimo, dois carrinhos de compras adaptados. Esses equipamentos precisam atender critérios específicos para garantir segurança e conforto durante o uso.

Os carrinhos devem contar com sistema de tração por rodas, podendo ser manuais ou automatizados. Além disso, precisam oferecer espaço adequado para acomodar produtos e permitir que o próprio cliente realize suas compras com independência.

Quem precisa cumprir a nova obrigação

A exigência vale para supermercados e hipermercados de grande porte. A lei considera nesse grupo os estabelecimentos que comercializam predominantemente produtos alimentícios, vendem também outras mercadorias e possuem área de venda superior a 1.500 metros quadrados.

Na prática, isso inclui redes como Assaí, Carrefour, Atacadão e outras lojas de grande porte. Já mercados pequenos e comércios de bairro ficam fora da obrigação.

Multas e penalidades em caso de descumprimento

Os supermercados que ignorarem a nova regra podem sofrer penalidades administrativas. A legislação prevê aplicação de multas e outras sanções, conforme avaliação dos órgãos de fiscalização do estado.

Por isso, durante o período de adaptação, as redes tiveram tempo para adquirir os carrinhos adaptados e ajustar suas estruturas, evitando problemas legais após a entrada em vigor da norma.

Impacto direto para os clientes

Para os consumidores, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida, a lei representa um avanço concreto. A partir de agora, fazer compras em grandes supermercados tende a se tornar uma experiência mais digna, confortável e inclusiva.

Além disso, a norma reforça a ideia de que acessibilidade não deve ser opcional. Ao contrário, ela passa a integrar o padrão mínimo de funcionamento dos grandes estabelecimentos comerciais.

Um passo a mais em direção à inclusão

Ao impor essa obrigação, o estado amplia direitos e promove igualdade no acesso aos serviços. Ao mesmo tempo, sinaliza que políticas públicas voltadas à inclusão podem, sim, alcançar o cotidiano das pessoas.

Assim, a nova lei coloca os supermercados diante de uma responsabilidade clara: adaptar seus espaços para atender melhor todos os clientes, sem exceção.

Pedro Ribeiro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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