Proibido demitir em dezembro? O que a lei diz sobre os direitos dos funcionários
Demissão no fim do ano é permitida, mas a legislação garante pagamentos e regras específicas ao trabalhador

Circula todos os anos a ideia de que empresas não podem demitir em dezembro. No entanto, isso é mito. A legislação trabalhista permite a demissão em qualquer mês, inclusive no fim do ano. Ainda assim, o trabalhador mantém todos os direitos previstos em lei.
Primeiro, é importante entender que não existe proibição legal para demitir em dezembro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não impõe restrição por período do ano. Portanto, a empresa pode rescindir o contrato normalmente.
No entanto, os direitos do funcionário precisam ser respeitados. Em caso de demissão sem justa causa, o empregado tem direito a aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado. Além disso, o pagamento deve considerar o tempo de serviço.
Outro ponto essencial é o 13º salário proporcional. Mesmo demitido em dezembro, o trabalhador recebe o valor referente aos meses trabalhados no ano. Assim, quem atuou o ano inteiro tem direito praticamente ao 13º completo.
Além disso, entram no cálculo as férias vencidas ou proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço constitucional. Esse valor deve ser pago junto com a rescisão, dentro do prazo legal.
Também há o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Nos casos sem justa causa, a empresa deve pagar a multa de 40% sobre o saldo. Com isso, o trabalhador pode sacar o valor acumulado.
Além disso, o funcionário demitido pode ter acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho. Esse direito não muda por causa do mês da demissão.
Por outro lado, existem situações específicas de estabilidade. Gestantes, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e trabalhadores afastados por acidente de trabalho não podem ser demitidos sem justa causa, independentemente do mês.
Em resumo, demitir em dezembro é permitido, mas não elimina direitos. Portanto, o trabalhador deve conferir se todos os valores foram pagos corretamente. Em caso de dúvida, buscar orientação jurídica pode evitar prejuízos.
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