A lei do idoso que proíbe empresas de ligarem para aposentados oferecendo empréstimos

Normas do INSS e regras de proteção ao consumidor limitam o telemarketing ativo para crédito consignado

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
A lei do idoso que proíbe empresas de ligarem para aposentados oferecendo empréstimos
(Foto: Divulgação)

Milhares de aposentados e pensionistas convivem com ligações insistentes oferecendo empréstimos consignados, muitas vezes em horários inconvenientes e com promessas enganosas.

O que pouca gente sabe é que esse tipo de contato é proibido em diversas situações, com base em normas do INSS e na legislação de proteção ao consumidor.

Desde 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proíbe a oferta ativa de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas quando não há autorização prévia do beneficiário.

A regra consta em instruções normativas do próprio INSS e foi reforçada após sucessivas denúncias de assédio comercial e fraudes.

Na prática, bancos e financeiras não podem ligar, enviar mensagens ou abordar aposentados oferecendo empréstimos, refinanciamentos ou portabilidade sem que o segurado tenha solicitado contato. A autorização precisa ser expressa.

Além disso, a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe regras mais rígidas para a oferta de crédito, especialmente para idosos.

A norma considera abusiva qualquer prática que pressione o consumidor vulnerável, incluindo insistência por telefone e omissão de informações claras sobre juros e condições.

Outro respaldo vem da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de dados pessoais de aposentados para telemarketing sem consentimento pode configurar violação de dados, sujeitando empresas a multas e sanções.

O INSS também permite que o beneficiário bloqueie definitivamente a margem consignável. Com o bloqueio ativo, nenhuma instituição pode sequer registrar propostas de empréstimo em nome do aposentado.

O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Após o bloqueio, qualquer tentativa de oferta passa a ser irregular.

Especialistas orientam que aposentados que continuem recebendo ligações anotem o nome da empresa e façam denúncia junto ao INSS, ao Procon ou ao Banco Central. Em casos mais graves, a prática pode gerar indenização por assédio.

Apesar de estar em vigor há anos, a regra ainda é pouco divulgada. Por isso, muitos aposentados acabam acreditando que as ligações são normais, quando, na verdade, a maioria delas viola normas oficiais.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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