A lei do idoso que proíbe empresas de ligarem para aposentados oferecendo empréstimos
Normas do INSS e regras de proteção ao consumidor limitam o telemarketing ativo para crédito consignado

Milhares de aposentados e pensionistas convivem com ligações insistentes oferecendo empréstimos consignados, muitas vezes em horários inconvenientes e com promessas enganosas.
O que pouca gente sabe é que esse tipo de contato é proibido em diversas situações, com base em normas do INSS e na legislação de proteção ao consumidor.
Desde 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proíbe a oferta ativa de crédito consignado por telefone para aposentados e pensionistas quando não há autorização prévia do beneficiário.
A regra consta em instruções normativas do próprio INSS e foi reforçada após sucessivas denúncias de assédio comercial e fraudes.
Na prática, bancos e financeiras não podem ligar, enviar mensagens ou abordar aposentados oferecendo empréstimos, refinanciamentos ou portabilidade sem que o segurado tenha solicitado contato. A autorização precisa ser expressa.
Além disso, a Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe regras mais rígidas para a oferta de crédito, especialmente para idosos.
A norma considera abusiva qualquer prática que pressione o consumidor vulnerável, incluindo insistência por telefone e omissão de informações claras sobre juros e condições.
Outro respaldo vem da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O uso de dados pessoais de aposentados para telemarketing sem consentimento pode configurar violação de dados, sujeitando empresas a multas e sanções.
O INSS também permite que o beneficiário bloqueie definitivamente a margem consignável. Com o bloqueio ativo, nenhuma instituição pode sequer registrar propostas de empréstimo em nome do aposentado.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Após o bloqueio, qualquer tentativa de oferta passa a ser irregular.
Especialistas orientam que aposentados que continuem recebendo ligações anotem o nome da empresa e façam denúncia junto ao INSS, ao Procon ou ao Banco Central. Em casos mais graves, a prática pode gerar indenização por assédio.
Apesar de estar em vigor há anos, a regra ainda é pouco divulgada. Por isso, muitos aposentados acabam acreditando que as ligações são normais, quando, na verdade, a maioria delas viola normas oficiais.
Siga o Portal 6 no Google News fique por dentro de tudo!







