É permitido estacionar em frente a comércio fora do horário de funcionamento? Veja o que diz a lei
Legislação de trânsito deixa claro quando a vaga é de uso público e em quais situações o estacionamento pode ser proibido, mesmo com o estabelecimento fechado

Uma dúvida frequente entre motoristas envolve o direito de estacionar em frente a estabelecimentos comerciais fora do horário de funcionamento.
Muitos comerciantes acreditam ter prioridade sobre a vaga, mas a legislação de trânsito estabelece critérios objetivos para definir quando o estacionamento é permitido.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as vias públicas e suas vagas pertencem ao uso comum do povo.
Isso significa que o espaço em frente a um comércio não é reservado ao proprietário do imóvel, ainda que o local esteja fechado ou, ao contrário, em pleno funcionamento.
A restrição ao estacionamento só existe quando há previsão legal ou sinalização específica.
Entre os principais casos estão as guias rebaixadas destinadas exclusivamente à entrada e saída de veículos, áreas sinalizadas para carga e descarga, vagas regulamentadas por placas e trechos onde o estacionamento é proibido por questão de segurança ou fluidez do trânsito.
Mesmo em áreas de carga e descarga, a proibição se mantém apenas durante os horários indicados na sinalização. Fora desse período, o estacionamento é permitido, desde que não haja outra restrição prevista no local.
A ausência de placa ou pintura no meio-fio indica que a vaga segue sendo pública.
É importante destacar que comerciantes não podem reservar vagas com cones, cavaletes, correntes ou qualquer outro objeto.
Essa prática é considerada irregular e pode ser punida pela fiscalização municipal, além de gerar conflitos desnecessários com motoristas.
Em caso de abordagem ou intimidação, a orientação é manter a calma, verificar a sinalização do local e, se necessário, acionar o órgão de trânsito do município para esclarecer a situação e evitar discussões.
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