Emissão do novo RG em 2026 vai ajudar idosos a garantir auxílio de R$ 1.621
Documento com biometria passa a ser requisito central para liberar e manter o Benefício de Prestação Continuada, pago a idosos e pessoas com deficiência

A partir de 2026, mudanças nos critérios de identificação federal impactam diretamente quem recebe ou pretende solicitar o Benefício de Prestação Continuada.
O auxílio mensal de R$ 1.621, ajustado conforme o salário mínimo, passa a depender da atualização biométrica do beneficiário nos sistemas do Governo Federal.
Nesse cenário, a Carteira de Identidade Nacional se torna o principal documento exigido para garantir o pagamento do benefício.
O novo RG adota o Cadastro de Pessoas Físicas como número único e reúne dados biométricos, como digitais e reconhecimento facial.
Essas informações alimentam uma base nacional utilizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social para validação de cadastros e prevenção de fraudes.
Desde novembro de 2025, novos pedidos de benefícios já exigem algum tipo de biometria registrada em bases oficiais.
A exigência se torna mais rígida a partir de 1º de maio de 2026, quando a emissão da Carteira de Identidade Nacional passa a ser obrigatória para quem não possui biometria em outros documentos.
A regra vale para cidadãos que não têm registro na Carteira Nacional de Habilitação ou no título de eleitor.
O cronograma prevê que, em janeiro de 2028, somente a Carteira de Identidade Nacional será aceita como documento biométrico pelo INSS.
Para emitir o novo RG, o interessado deve procurar o órgão responsável pela identificação civil em seu estado, mediante agendamento prévio.
No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento e o CPF, além de realizar a coleta de foto e digitais.
Após a emissão, o documento também fica disponível em formato digital no aplicativo Gov.br, liberado para uso em serviços federais.
O INSS estabeleceu exceções para evitar que o benefício seja suspenso por limitações físicas ou dificuldades de acesso.
Idosos com mais de 80 anos, pessoas com mobilidade reduzida comprovada e moradores de regiões remotas podem ser dispensados da nova exigência.
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