Após viver 42 anos em situação análoga à escravidão, Justiça determina que mulher receba indenização de R$ 1,4 milhão

Trabalhadora passou mais de quatro décadas sem salário, sem férias e sem direitos; Justiça reconheceu vínculo e fixou indenização milionária

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
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Imagem ilustrativa de um martelo de juiz (Foto: Reprodução/Freepik)

Uma decisão da Justiça do Trabalho jogou luz sobre um caso extremo de exploração doméstica na Bahia. Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, vai receber R$ 1,4 milhão após viver 42 anos em situação análoga à escravidão.

A sentença foi proferida pelo TRT da 5ª Região e responsabiliza a família para quem ela trabalhou sem remuneração. O caso foi enquadrado como violação grave de direitos humanos e trabalhistas.

Quatro décadas de trabalho sem salário e sem direitos

Segundo o Tribunal, a mulher chegou à casa da família aos 16 anos e passou a trabalhar em período integral. Ela exercia funções domésticas diárias e morava em um cômodo precário nos fundos do imóvel.

Durante esse tempo, não teve férias, folgas nem acesso regular a estudo. A decisão aponta que a falta de informação contribuiu para que a situação se perpetuasse por décadas.

A Carteira de Trabalho só foi assinada em 2004, mais de 20 anos depois do início das atividades. Laudo pericial confirmou que a assinatura era da empregadora, e houve recolhimentos previdenciários até 2009.

Defesa alegou “acolhimento”, mas provas indicaram vínculo

A família afirmou que a mulher era tratada como membro da casa e que ajudava voluntariamente. Também negou que houvesse relação de emprego formal.

Para o juiz, os registros na carteira e os depoimentos de testemunhas desmontaram essa versão. O magistrado entendeu que havia subordinação, habitualidade e dependência econômica.

A sentença destacou que auxílios esporádicos serviam apenas para disfarçar a exploração. O caso foi descrito como uma “senzala contemporânea”, mantida por décadas.

Indenização inclui salários, FGTS e danos morais

O valor total fixado foi de R$ 1.450.699,59, somando salários retroativos, férias, FGTS e verbas legais. Desse montante, R$ 500 mil correspondem a indenização por danos morais.

A decisão também determinou a anotação da data correta de admissão na carteira, em 1º de março de 1982. O objetivo é garantir direitos previdenciários futuros.

A sentença foi publicada em janeiro de 2026 e ainda cabe recurso. Mesmo assim, o caso já é considerado um marco no combate ao trabalho escravo doméstico.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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