Estabilidade no emprego: Justiça amplia proteção ao trabalhador mesmo sem afastamento médico pelo INSS

Decisões recentes reconhecem que a garantia provisória pode existir quando houver comprovação de que a doença tem relação com o trabalho, mesmo sem benefício previdenciário

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Trabalhador segurando as costas, representando doença ocupacional e direito à estabilidade
(Foto: Reprodução)

Trabalhadores que adoeceram por causa da profissão ganharam um aliado importante na Justiça. Decisões recentes confirmam que a estabilidade no emprego agora pode ser garantida mesmo sem o afastamento superior a 15 dias ou o recebimento do auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na prática, decisões recentes indicam que a Justiça pode reconhecer o direito à estabilidade sempre que ficar comprovado o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade exercida. Esse reconhecimento pode ocorrer inclusive quando a incapacidade aparece apenas após a demissão do empregado.

O que mudou no entendimento da Justiça do Trabalho

Até então, empresas costumavam negar a estabilidade com base na ausência de afastamento prolongado ou na inexistência de auxílio-doença acidentário, identificado pelo código B91 no INSS. Com o novo entendimento, esse argumento perde força.

Agora, o foco recai sobre a relação entre o trabalho e o adoecimento. A interpretação mais flexível se relaciona ao artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, que trata da estabilidade em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A Justiça passou a considerar que a proteção não pode ficar restrita apenas a critérios administrativos adotados pelo INSS.

Quando o trabalhador pode buscar a estabilidade

Apesar da ampliação da proteção, a estabilidade não é automática. Além disso, o trabalhador precisa comprovar que o trabalho causou ou agravou a doença. Para isso, deve apresentar laudos médicos, exames e, em muitos casos, perícia judicial.

Quando a Justiça reconhece esse nexo, o empregado pode pedir a reintegração ao posto de trabalho. Caso isso não seja possível, ele pode requerer indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade.

Em situações mais graves, a Justiça também pode analisar pedidos de indenização por danos morais, materiais ou até pensão. Essa avaliação depende da extensão da incapacidade e das provas apresentadas.

Contudo, o novo entendimento aumenta a responsabilidade das empresas na adoção de medidas preventivas. Entre elas estão ergonomia adequada, controle de riscos e acompanhamento da saúde dos trabalhadores.

Mesmo com a ampliação da proteção, a Justiça do Trabalho analisa cada caso individualmente. A garantia da estabilidade depende sempre da comprovação técnica do vínculo entre a doença e o trabalho.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.