Supermercado terá de pagar indenização a ex-funcionário que descobriu o que estava escrito em sua ficha
Documento esquecido mudou completamente a percepção de uma trajetória profissional
A Justiça do Trabalho condenou um supermercado de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, ao pagamento de indenização por danos morais a um ex-funcionário após a constatação de registros considerados discriminatórios em sua ficha funcional.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e fixou o valor da indenização em R$ 15 mil, ainda passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo os autos, o trabalhador tomou conhecimento da anotação apenas anos depois da contratação, ao assumir função de subgerência.
O documento, mantido no setor de Recursos Humanos, continha uma referência à orientação sexual do empregado, sem qualquer finalidade administrativa ou profissional: “Gay”.
Para os magistrados, a prática configurou violação direta aos direitos da personalidade, especialmente à honra, à intimidade e à dignidade humana, princípios assegurados pela Constituição Federal. A anotação, feita no momento da contratação, em 2014, e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos.
O Tribunal também reconheceu a ocorrência de assédio moral motivado por orientação sexual, com base em depoimentos que relataram comentários depreciativos, ironias e constrangimentos frequentes no ambiente de trabalho, inclusive por superiores hierárquicos.
A decisão cita entendimento consolidado da Justiça do Trabalho de que o dano moral, nesses casos, é presumido, uma vez que decorre da própria prática discriminatória, conforme jurisprudência do TST.
Além disso, os desembargadores identificaram violação à liberdade religiosa, direito fundamental garantido constitucionalmente.
Conforme apurado no processo, o trabalhador era compelido a participar e conduzir orações no ambiente profissional, especialmente por ocupar cargo de liderança.
O relator do caso, desembargador Lucas Vanucci Lins, destacou que a imposição ultrapassa os limites legais e fere normas internacionais, incluindo convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre prevenção de assédio e proteção à dignidade no trabalho.
Ao manter o valor da indenização, o TRT-MG considerou a gravidade das condutas, o tempo de exposição ao constrangimento e o caráter pedagógico da condenação.
A empresa também foi condenada a devolver descontos salariais indevidos e a pagar multa por irregularidades na rescisão contratual.
O que diz o supermercado
Em nota ao G1, a Casa Rena S.A. afirmou repudiar qualquer forma de discriminação e informou que irá recorrer da decisão, que ainda não transitou em julgado.
‘Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida”.

(Imagem: Reprodução)
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