Aluguel, água e luz entram na pensão, e mães podem cobrar esses valores do pai, alerta advogado
Saiba a orientação de especialistas do Direito para seguir o caminho adequado para revisão ou adequação da pensão

O valor da pensão alimentícia vai muito além da alimentação. No Direito de Família, o termo “alimentos” tem sentido jurídico mais amplo e pode incluir despesas necessárias para garantir condições dignas de vida ao filho.
Entre os pontos que geram dúvida está a moradia. Afinal, aluguel, condomínio e contas da casa podem entrar na conta da pensão?
O que a lei entende por “alimentos”
O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem assegurar ao filho o necessário para viver de modo compatível com sua condição social, inclusive para atender às necessidades de educação.
O mesmo dispositivo determina que o valor deve observar a proporção entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Embora o texto legal mencione expressamente a educação, a doutrina jurídica interpreta o conceito de alimentos de forma ampla, abrangendo também despesas como moradia, vestuário e assistência médica.
Isso significa que a análise não se restringe à alimentação, mas ao conjunto de condições essenciais ao desenvolvimento da criança ou adolescente.
Moradia entra na pensão?
A jurisprudência já reconheceu, em situações específicas, a possibilidade de considerar as despesas relacionadas à moradia do filho no contexto da obrigação alimentar.
Em decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado admitiu que o devedor pode abater, na execução de alimentos, os valores pagos “in natura”, como aluguel, condomínio e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel onde o filho residia.
O entendimento reforça que gastos com habitação podem integrar o debate sobre pensão, dependendo do caso concreto.
Isso não significa que tais despesas sejam automaticamente incluídas. Cada situação é analisada individualmente pelo Judiciário, com base na realidade financeira dos pais e nas necessidades do filho.
E quanto às contas de água e luz?
Contas básicas da residência, como água e energia elétrica, não aparecem expressamente na lei como itens isolados da pensão.
No entanto, como a moradia integra o conceito amplo de alimentos, o juiz pode analisar esses custos no processo quando eles estiverem diretamente ligados ao sustento e à rotina da criança.
A inclusão ou não dessas despesas depende da análise judicial, sempre à luz do critério legal: necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante.
Especialistas orientam que, em caso de discordância sobre o valor ou sobre despesas específicas, o caminho adequado é buscar a via judicial para revisão ou adequação da pensão, evitando acordos informais que possam gerar conflitos futuros.
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