Netos, enteados e sobrinhos podem receber pensão dos avós com nova lei

Mudança na Previdência amplia proteção a crianças sob guarda; saiba quem pode entrar no pedido e quais documentos fazem diferença

Gustavo de Souza -
dinheiro, sorte
(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Muita gente cria criança como filho sem que o laço sanguíneo seja diretamente esse. É o neto que mora com a avó desde pequeno, o sobrinho que ficou sob responsabilidade do tio após uma perda na família, o enteado que depende de quem sustenta a casa.

Agora, uma nova lei promete tornar esse vínculo mais protegido no papel, e pode abrir caminho para que menores criados por avós também tenham acesso à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O que mudou com a Lei nº 15.108/2025

Sancionada em março de 2025, a Lei nº 15.108 alterou a regra de dependentes na Previdência para equiparar o menor sob guarda judicial à condição de filho.

Na prática, isso significa que crianças e adolescentes sob guarda judicial do segurado podem ser reconhecidos como dependentes para benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão.

É por isso que, na vida real, a mudança acaba alcançando netos, sobrinhos e outros menores da família. O ponto central não é o grau de parentesco, e sim existir guarda judicial e dependência.

A lei também mantém a exigência de declaração do segurado e de que o menor não tenha condições suficientes para o próprio sustento e educação, conforme a redação aplicada à Previdência.

Quem pode receber e quais são os requisitos

Para o neto (ou sobrinho) receber pensão, a família precisa demonstrar que o avô ou a avó tinha a guarda judicial — não apenas que “ajudava” ou “morava junto”. Além disso, costuma ser necessário comprovar que o menor dependia economicamente do segurado, com documentos e histórico de cuidado.

Em geral, a pensão para dependentes equiparados a filhos vale até os 21 anos. Se for maior de 21, a continuidade depende de comprovação de incapacidade, conforme as regras previdenciárias aplicáveis.

Já os dependentes mais conhecidos na legislação incluem cônjuge/companheiro, filhos (ou equiparados), pais e irmãos, dentro dos critérios de dependência e prioridade previstos.

Como pedir a pensão por morte no Meu INSS

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, e também pela central telefônica 135. O caminho digital costuma ser o mais rápido quando a documentação já está organizada.

No Meu INSS, o passo a passo é: entrar com login gov.br, buscar por “pensão por morte”, selecionar a modalidade (urbana ou rural) e anexar os documentos solicitados. Depois, é possível acompanhar o andamento na área de consultas.

Um alerta importante: quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) não deixa pensão por morte para dependentes, porque o BPC é um benefício assistencial e se encerra com o falecimento do titular. Por isso, antes de iniciar o pedido, vale confirmar qual era exatamente o benefício recebido pelo familiar.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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